TJPA - 0800331-61.2020.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 10:16
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
09/09/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
09/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 18:17
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090
-
02/09/2022 18:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 731
-
25/07/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:11
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA ROCHA em 21/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:12
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA ROCHA em 18/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 00:40
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
12/07/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
04/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 01/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 00:06
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800331-61.2020.8.14.0040 PETIÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REQUERENTE: CLEONICE FERREIRA ROCHA (Representante: Marcelo Santos Milechi - OAB/PA Nº 15.801 – e outros) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS (Procuradoria Geral do Município) DESPACHO Trata-se de requerimento formulado por Cleonice Ferreira Rocha (ID 8429994), visando que este juízo declare prejudicado o recurso especial interposto pelo Município de Parauapebas, na medida em que concorda com a utilização da Taxa Referencial (TR), como índice de correção da verba fundiária reclamada, o que vai ao encontro do defendido pela Fazenda Pública nas razões do recurso excepcional. É o relatório.
Decido.
Com efeito, ainda que haja determinação de sobrestamento nacional da matéria no REsp n. 1.614.874/SC (TEMA 731/STJ), em inúmeras decisões, o Superior Tribunal de Justiça, ao afetar controvérsias ao regime dos recursos repetitivos e determinar o sobrestamento / suspensão nacional de processos, ressalva, dentre outras, a hipótese de autocomposição (v.g., RESP n.º 1.614.874 – decisão de afetação – DJe de 16/09/2016).
In casu, é possível vislumbrar que a parte requerente (recorrida no recurso especial), ao desistir da correção de seus créditos pelo índice garantido no acórdão impugnado pelo Município de Parauapebas, acena disponibilidade para acordo.
Assim é que, em homenagem ao disposto nos arts. 4.º e 6.º do Código de Processo Civil[i] e tendo em vista que a autocomposição dever ser estimulada (art. 136, V, do CPC), bem como que, em processo análogo, qual seja, o de n.º 0812088-86.2019.814.0040, o Município de Parauapebas, no documento registrado sob o ID 8629833, expressou que não se oporia à futura e possível transação, caso aceita a Taxa Referencial como índice de correção da condenação, nos termos dispostos nas alegações de recurso especial, determino a intimação das partes para que, em até 30 dias, prorrogáveis por igual período, desde que requerido pelo interessado, juntem aos autos minuta de acordo, para posterior homologação.
Fluído o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador RONALDO MARQUES VALLE Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará [i] Art. 4.º.
As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 6.º.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. -
07/04/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
-
04/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2022 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 25/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 16:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/02/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:03
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA ROCHA em 28/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 00:12
Publicado Ementa em 03/12/2021.
-
03/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2021 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2021 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2021 12:43
Conhecido o recurso de CLEONICE FERREIRA ROCHA - CPF: *35.***.*87-49 (APELADO) e não-provido
-
29/11/2021 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/11/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 12:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/11/2021 12:52
Outras Decisões
-
08/11/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 09:32
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2021 09:24
Recebidos os autos
-
08/11/2021 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800294-29.2020.8.14.0074
Banco Safra S A
Posto Joao Neto Eireli - EPP
Advogado: Diana Araujo Campos Serique
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0800280-97.2021.8.14.0110
Genilsia Caetano Bahe
Decolar. com LTDA.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:46
Processo nº 0800322-83.2020.8.14.0110
Jose Jocelino Rocha
Unimed Belem - Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Arnaldo Abreu Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2020 15:21
Processo nº 0800325-57.2020.8.14.0039
Marineide Ferreira da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/01/2020 15:40
Processo nº 0800330-71.2018.8.14.0032
Wilson Macedo de Jesus
Secretario Municipal de Educacao
Advogado: Sanderson Andre Silva de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2018 12:08