TJPA - 0850706-20.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 22:01
Decorrido prazo de AMANHA INCORPORADORA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
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08/05/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 04:34
Decorrido prazo de FABIO CAUEH DA SILVA MESQUITA em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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11/02/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0850706-20.2024.8.14.0301 AUTOR: FABIO CAUEH DA SILVA MESQUITA REU: AMANHA INCORPORADORA LTDA Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0850706-20.2024.8.14.0301, em que FABIO CAUEH DA SILVA MESQUITA move contra AMANHA INCORPORADORA LTDA, considerando o AR, ID 133732052, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para informar novo endereço do Reclamado, no prazo de 10 (dez) dias.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 3 de fevereiro de 2025.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: AUTOR: FABIO CAUEH DA SILVA MESQUITA Via PJE e DJE -
03/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:09
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
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26/11/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:28
Decorrido prazo de AMANHA INCORPORADORA LTDA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:46
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2024 12:17
Decorrido prazo de AMANHA INCORPORADORA LTDA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:17
Decorrido prazo de FABIO CAUEH DA SILVA MESQUITA em 06/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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23/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0850706-20.2024.8.14.0301.
REQUERENTE: FABIO CAUEH DA SILVA MESQUITA.
REQUERIDA: AMANHÃ INCORPORADORA LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc., Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Embora a ação tenha sido proposta como “INDENIZATÓRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS”, observo que eventual reparação decorre do não cumprimento de contrato de compra e venda e sua consequente rescisão, por falta da entrega de documentação pela parte Ré.
Nesse caso, deve-se aplicar o contido no art. 292, II do CPC: “Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...] II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; [...] DESTAQUEI.
No mesmo sentido dispõe o Enunciado n.º 39 do Fórum Nacional de Juizados Especiais.
No caso, foi atribuído à causa o valor de R$41.026,33 (quarenta e um mil e vinte seis reais e trinta e três centavos), mas o contrato que o Reclamante está discutindo o cumprimento corresponde a R$317.878,06 (trezentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e oito reais e seis centavos).
Desse modo, reconheço a incompetência deste Juízo para julgar o feito.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 3º, I, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso, de ordem, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento, independentemente de novo despacho.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do JECível de Belém -
18/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2024 08:57
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/06/2024 10:39
Audiência Una cancelada para 03/02/2025 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/06/2024 13:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/06/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
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20/06/2024 11:10
Audiência Una designada para 03/02/2025 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/06/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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