TJPA - 0800203-26.2024.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Termo Judiciário de São João de Pirabas PROCESSO: 0800203-26.2024.8.14.1875 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS-PA Endereço: AC São João de Pirabas, Rua Plácido Nascimento, s/n, Centro, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-970 Nome: JOSIANE DE OLIVEIRA Endereço: SAO LUIZ, S/N, AO LADO DA RUA DO CAMPO, UNIÃO, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 ID: DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os requisitos legais, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Representante do Ministério Público em desfavor do denunciado, em todos os seus termos, pois preenchidos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal – exposição de um fato delituoso com suas circunstâncias, qualificação do acusado e a classificação do crime – ausente qualquer elemento ensejador da rejeição da peça acusatória.
Portanto, CITE(M)-SE o(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 396, do CPP.
Na defesa preliminar o acusado poderá arguir preliminares, bem como alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até oito testemunhas.
As exceções serão processadas em apartado.
No mandado de citação deverá constar ainda que não sendo apresentada resposta no prazo ou se não constituir defensor, será nomeado defensor dativo para oferecê-la.
Além disso e visando a celeridade processual, o Oficial de Justiça, no momento da citação da(s) pessoa(s) acusada(s), deverá indagar se a(s) mesma(s) possui(em) advogado, se pretende(m) constituir um ou se deseja(m) ser patrocinada(s) pela Defensoria Pública Estadual.
Ultrapassado o prazo legal de 10 (dez) dias, se o denunciado mesmo citado, não apresentar defesa preliminar ou se este informar ao Sr.
Oficial de Justiça que aceita o patrocínio da Defensoria Pública, e, esta não atender ao chamado, nomeio como advogado(a) dativo(a) a Dr.(a) RICARDO CARDOSO BASTOS, OAB Nº 38201, [email protected], que deverá exclusivamente apresentar resposta à acusação, na função de advogado dativo, no prazo legal de 10 dias.
ARBITRO o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de honorários que deverão ser pagos pelo Estado ao advogado nomeado.
O nobre advogado deverá apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias (art. 396, CPP).
Intime-o.
Sendo infrutífera a citação do(a) denunciado(a), certifiquem e abram-se vistas dos autos ao MP para manifestação em 10 (dez) dias e havendo novo endereço proceda a nova tentativa de citação/intimação.
Havendo requerimento do MP ou não sendo indicado endereço válido, proceda-se a citação editalícia do(a) acusado(a), com fulcro no art. 361, do CPP, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP (lei n. 11.719 de 20/06/2008).
Expirado o prazo do Edital de Citação, não se apresentando o(a) denunciado(a), ou razões de defesa perante este Juízo, certifiquem e encaminhem os autos ao Ministério Público para eventuais requerimentos, e se for este o caso, remetam os autos conclusos.
PROVIDENCIE-SE a juntada da certidão de antecedentes do(s) denunciado(s), caso ainda não tenha sido feito.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA.
EXPEÇA-SE o necessário P.
I.
C.
Santarém Novo/PA, 04 de julho de 2024.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
31/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 17:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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04/07/2024 10:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
04/07/2024 10:03
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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