TJPA - 0806837-19.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:21
Juntada de Certidão
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15/09/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 13:31
Juntada de mandado
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25/08/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:21
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 18/06/2026 09:00, 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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24/08/2025 01:24
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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24/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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22/08/2025 17:52
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:19
Audiência de Instrução e Julgamento do dia 18/09/2025 09:40 cancelada.
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08/08/2025 19:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2025 19:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2025 19:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2025 12:40
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 12:38
Desentranhado o documento
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05/08/2025 12:36
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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08/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 18/09/2025 09:40, 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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16/11/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 13/11/2024 23:59.
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16/11/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 10:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806837-19.2024.8.14.0006 ASSUNTO:[Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: RODRIGO MATHEUS GAIA PEREIRA DESPACHO/MANDADO 1) Considerando que a instrução não foi finalizada no último ato designado, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CONTINUAÇÃO) para o dia 18/09/2025, às 09h40min, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Criminal de Ananindeua- Fórum de Ananindeua-Pa. 2) Consigno que não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se para melhorar a qualidade na conexão e transmissão, efetuando-se o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; O acesso é possível também diretamente pelo browser do computador.
O Guia prático para uso das ferramentas pode ser acessado pelo link: https://youtu.be/eLUAKe2MHJM. 3) Intime-se o Promotor de Justiça, o Advogado/Defensor Público para comparecimento pessoal ao ato, ressalvado o disposto no item 7. 4) Intime-se/Requisite-se o acusado, caso não seja revel. 5) Intimem-se/Requisite-se as testemunhas indicadas pela acusação e as que foram indicadas pela defesa, que ainda não foram ouvidas em Juízo, para participarem presencialmente do ato. 5.1) Deverá constar no oficio de requisição da testemunha policial que somente será autorizada a participação desta por videoconferência se a referida testemunha estiver a serviço em localidade fora da região metropolitana de Belém, devendo ser apresentada a comunicação formal sobre tal fato pelo órgão na qual a testemunha está vinculada. 6) As partes deverão fornecer os endereços das testemunhas, para possibilitar a intimação pela Vara. 7) Caso o Promotor de Justiça, o Advogado/Defensor Público, mediante pedido plausível e devidamente fundamentado, requeiram a sua participação em audiência na modalidade telepresencial, desde já, tenho por bem, DEFERIR o pedido em questão, devendo a parte peticionante, informar mediante cadastro de documento no sistema PJE, os dados de comunicação para envio do link da audiência (contato telefônico, e-mail, etc). 8) Caso ocorra requerimento das partes e/ou testemunha(s) pela realização de audiência telepresencial, nos termos do art. 4º da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA c/c art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA, DETERMINO o que segue: 9) Se apenas uma das partes entender pelo requerimento em questão, sem necessidade de virem conclusos os autos, dê-se vistas à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 10) A ausência de oposição expressa dentro do prazo será compreendida como anuência ao pedido.
Não havendo oposição da parte adversa dentro do prazo concedido, sem necessidade de virem conclusos os autos, desde logo DEFIRO o pedido de realização da audiência por meio de audiência telepresencial. 11) Poderá o Juízo determinar de ofício a realização de audiência telepresencial, excepcionalmente nos casos previstos nos incisos de I a V do art. 4º, da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA atualizado pelo art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA. 12) Em se tratando de audiência por videoconferência, nos termos da resolução supracitada, salvo requerimento de apresentação espontânea, o(s) réu(s), testemunha(s) residente(s) ou que estejam a trabalho em localidade fora da sede do juízo, será(ão) intimado(s) para participar do ato por videoconferência na sede do foro de seu domicílio, se for o caso ou na Unidade Penal onde se encontra custodiado, no caso de réu preso, restando desde já autorizada a expedição de carta precatória nessas ocasiões. 13) Esclareço que caso a audiência venha a ocorrer por meio de videoconferência (comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias) ou telepresencial (audiências e sessões realizadas a partir do ambiente físico externo às unidades judiciárias), a referida audiência será realizada na plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o link de acesso disponibilizado pela Secretaria, com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência. 14) Tratando-se de audiência por meio telepresencial, a parte solicitante fica responsável por garantir/custear os meios necessários à sua participação, tais como equipamentos, internet com boa velocidade e pacote de dados suficientes a sua presença e efetiva contribuição para o ato. 15) Em se tratando de audiência por videoconferência, nos termos da resolução supracitada, salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito, residentes fora da sede do juízo, serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos, se for o caso. 16) A Secretaria Judicial ficará responsável por auxiliar as partes na audiência, tanto presencialmente quanto por videoconferência, devendo realizar os testes e ajustes necessários no sistema, se necessário. 17) Intime-se.
Cumpra-se.
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFICIO/CARTA PRECATÓRIA.
DATADO E ASSINADO NO SISTEMA. -
24/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:37
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
18/10/2024 11:37
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
17/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
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13/10/2024 07:36
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/10/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 22:23
Juntada de Alvará de Soltura
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08/10/2024 12:15
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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08/10/2024 12:15
Concedida a Liberdade provisória de RODRIGO MATHEUS GAIA PEREIRA - CPF: *09.***.*32-82 (REU).
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08/10/2024 11:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 10:20 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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08/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:28
Juntada de Ofício
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19/09/2024 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/09/2024 09:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2024 09:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2024 09:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:23
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/09/2024 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 10:20 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
30/08/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 10:05
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 10:03
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 09:21
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
28/08/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO MATHEUS GAIA PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/08/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 09:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/07/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:21
Conclusos para despacho
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12/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 09:23
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
09/05/2024 14:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/05/2024 09:02
Conclusos para decisão
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07/05/2024 17:29
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2024 17:27
Juntada de Petição de denúncia
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11/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:18
Juntada de relatório de gravação de audiência
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04/04/2024 14:17
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
04/04/2024 14:17
Juntada de relatório de gravação de audiência
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04/04/2024 14:14
Juntada de relatório de gravação de audiência
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01/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 19:21
Juntada de Petição de inquérito policial
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30/03/2024 16:40
Expedição de Mandado de prisão.
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28/03/2024 20:11
Juntada de Decisão
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28/03/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2024 08:42
Juntada de Certidão
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28/03/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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