TJPA - 0807386-09.2024.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES GOMES em 21/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA ELANE SARAIVA GOMES em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:33
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Trata-se de ação de alvará para levantamento de valores, deixados pelo De Cujus aos herdeiros.
O procedimento inerente à causa é de jurisdição voluntária, nos termos do art. 719 do CPC, logo, foge ao regramento específico da Lei 9.099/95.
Assim, impossível a adoção de rito que destoa da primazia da conciliação.
A causa é de competência da justiça estadual, conforme súmula 161 do STJ.
Porém, o juizado especial não se mostra competente, diante da incompatibilidade de rito.
Não sendo possível o declínio de competência, ante a recomendação apregoada pela lei regente do juizado, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema.
Leonila Maria de Melo Medeiros Juíza de Direito -
01/11/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
31/10/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806862-75.2024.8.14.0024
Maria do Socorro Oliveira Pereira
Advogado: Ricardo Antonio Nascimento Tertulino Fil...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2024 11:36
Processo nº 0806862-75.2024.8.14.0024
Maria do Socorro Oliveira Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 10:48
Processo nº 0805085-34.2023.8.14.0301
Rubens da Costa Magno Junior
Advogado: Bruno Wesley Cruz de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/01/2023 18:55
Processo nº 0805085-34.2023.8.14.0301
Rubens da Costa Magno Junior
Municipio de Belem
Advogado: Bruno Wesley Cruz de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2025 09:31
Processo nº 0002395-96.2013.8.14.0501
Angela Pinto Maciel
Paulo Sergio Adao Teixeira
Advogado: Luciel da Costa Caxiado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2013 13:02