TJPA - 0868547-28.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:12
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 10:30
Arquivado Provisoriamente
-
11/07/2025 10:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:22
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0868547-28.2024.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO PANTOJA CRUZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL D E C I S Ã O Considerando que a decisão retro não suspendeu o presente feito, CHAMO O FEITO Á ORDEM para SUSPENDER O PRESENTE FEITO, nos termos da DECISÃO de ID 135105882.
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082714483123200000116510875 INICIAL - MARIA DA CONCEICAO PANTOJA CRUZ Petição 24082714483143100000116510877 Anexo 01.
PROCURACAO - MARIA DA CONCEICAO Instrumento de Procuração 24082714483206700000116510878 Anexo 02.
DOC.
IDENTIFICACAO Documento de Identificação 24082714483274600000116513129 Anexo 03.
D.
HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24082714483311600000116513130 Anexo 04.
COMP.
RENDA Documento de Comprovação 24082714483361700000116513131 Anexo 05.
COMP.
RESIDENCIA Documento de Comprovação 24082714483425000000116513133 Anexo 06.
EXTRATO PASEP 1999 - 2018 Documento de Comprovação 24082714483475800000116513134 Anexo 07.
DEMONSTRATIVO DE CALCULO DO PASEP Documento de Comprovação 24082714483595100000116513135 Anexo 08.
MICROFILMAGENS BB Documento de Comprovação 24082714483640200000116513136 Anexo 09.
TRANSITO EM JULGADO Documento de Comprovação 24082714483715000000116513138 Anexo 10.
SENTENCA Documento de Comprovação 24082714483758400000116513139 Despacho Despacho 24090312134366700000117040384 Petição Petição 24092310404924200000119463754 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Substabelecimento 24092310404983900000119463758 Contestação Contestação 24092310435734800000119463765 consulta-solicitacao-21831525 Documento de Comprovação 24092310435784300000119463770 extrato anterior 99 Documento de Comprovação 24092310435853600000119463771 extrato Documento de Comprovação 24092310435992600000119463772 Petição Petição 24100211551957900000120071136 Despacho Despacho 24101813245343800000120604553 Despacho Despacho 24101813245343800000120604553 Petição Petição 24102111512748900000121362230 Petição Petição 24102315454429300000121589304 Certidão Certidão 24112911102912400000123779005 Decisão Decisão 25012009051576500000125988889 Petição Petição 25012009264592600000125996694 Petição Petição 25012114205455100000126118936 Certidão Certidão 25020508510013200000127031401 Petição Petição 25021819414243300000127972495 -
16/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 21:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:51
Conclusos para decisão
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05/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:44
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
04/02/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
21/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0868547-28.2024.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO PANTOJA CRUZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL D E C I S Ã O Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082714483123200000116510875 INICIAL - MARIA DA CONCEICAO PANTOJA CRUZ Petição 24082714483143100000116510877 Anexo 01.
PROCURACAO - MARIA DA CONCEICAO Instrumento de Procuração 24082714483206700000116510878 Anexo 02.
DOC.
IDENTIFICACAO Documento de Identificação 24082714483274600000116513129 Anexo 03.
D.
HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24082714483311600000116513130 Anexo 04.
COMP.
RENDA Documento de Comprovação 24082714483361700000116513131 Anexo 05.
COMP.
RESIDENCIA Documento de Comprovação 24082714483425000000116513133 Anexo 06.
EXTRATO PASEP 1999 - 2018 Documento de Comprovação 24082714483475800000116513134 Anexo 07.
DEMONSTRATIVO DE CALCULO DO PASEP Documento de Comprovação 24082714483595100000116513135 Anexo 08.
MICROFILMAGENS BB Documento de Comprovação 24082714483640200000116513136 Anexo 09.
TRANSITO EM JULGADO Documento de Comprovação 24082714483715000000116513138 Anexo 10.
SENTENCA Documento de Comprovação 24082714483758400000116513139 Despacho Despacho 24090312134366700000117040384 Petição Petição 24092310404924200000119463754 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Substabelecimento 24092310404983900000119463758 Contestação Contestação 24092310435734800000119463765 consulta-solicitacao-21831525 Documento de Comprovação 24092310435784300000119463770 extrato anterior 99 Documento de Comprovação 24092310435853600000119463771 extrato Documento de Comprovação 24092310435992600000119463772 Petição Petição 24100211551957900000120071136 Despacho Despacho 24101813245343800000120604553 Despacho Despacho 24101813245343800000120604553 Petição Petição 24102111512748900000121362230 Petição Petição 24102315454429300000121589304 Certidão Certidão 24112911102912400000123779005 -
20/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:43
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
23/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0868547-28.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO PANTOJA CRUZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem se tencionam produzir provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito, sendo que a ausência de manifestação importará na anuência com o eventual julgamento antecipado.
Ressalte-se que, em caso de manifestação positiva acerca da dilação probatória, devem as partes fundamentar o escopo probatório da prova requerida, sob pena de seu indeferimento.
Após, conclusos para deliberação.
PRIC.
Belém do Pará (datado e assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082714483123200000116510875 INICIAL - MARIA DA CONCEICAO PANTOJA CRUZ Petição 24082714483143100000116510877 Anexo 01.
PROCURACAO - MARIA DA CONCEICAO Instrumento de Procuração 24082714483206700000116510878 Anexo 02.
DOC.
IDENTIFICACAO Documento de Identificação 24082714483274600000116513129 Anexo 03.
D.
HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24082714483311600000116513130 Anexo 04.
COMP.
RENDA Documento de Comprovação 24082714483361700000116513131 Anexo 05.
COMP.
RESIDENCIA Documento de Comprovação 24082714483425000000116513133 Anexo 06.
EXTRATO PASEP 1999 - 2018 Documento de Comprovação 24082714483475800000116513134 Anexo 07.
DEMONSTRATIVO DE CALCULO DO PASEP Documento de Comprovação 24082714483595100000116513135 Anexo 08.
MICROFILMAGENS BB Documento de Comprovação 24082714483640200000116513136 Anexo 09.
TRANSITO EM JULGADO Documento de Comprovação 24082714483715000000116513138 Anexo 10.
SENTENCA Documento de Comprovação 24082714483758400000116513139 Despacho Despacho 24090312134366700000117040384 Petição Petição 24092310404924200000119463754 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Substabelecimento 24092310404983900000119463758 Contestação Contestação 24092310435734800000119463765 consulta-solicitacao-21831525 Documento de Comprovação 24092310435784300000119463770 extrato anterior 99 Documento de Comprovação 24092310435853600000119463771 extrato Documento de Comprovação 24092310435992600000119463772 Petição Petição 24100211551957900000120071136 -
18/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
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27/08/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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