TJPA - 0804969-94.2024.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 09:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
20/02/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 07:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0804969-94.2024.8.14.0009 [Contratos Bancários, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] REQUERENTE: LUZIA DE SOUSA MATOS COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: MIRNA MAIA ABDUL MASSIH - PA31499, YOUSSEF ABDUL MASSIH NETO - PA27301 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Considerando os inúmeros saques indicados no extrato retro, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias acerca de eventual prescrição.
Bragança (PA), 24 de outubro de 2024.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
26/10/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0804969-94.2024.8.14.0009 [Contratos Bancários, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] REQUERENTE: LUZIA DE SOUSA MATOS COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: MIRNA MAIA ABDUL MASSIH - PA31499, YOUSSEF ABDUL MASSIH NETO - PA27301 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Considerando os inúmeros saques indicados no extrato retro, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias acerca de eventual prescrição.
Bragança (PA), 24 de outubro de 2024.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
24/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:58
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA DE SOUSA MATOS COSTA - CPF: *13.***.*72-91 (REQUERENTE).
-
23/10/2024 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 21:30
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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