TJPA - 0818851-23.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 02:50
Decorrido prazo de CARLA MIYUKI MORITA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0818851-23.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA MIYUKI MORITA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, Jabaquara, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 DECISÃO 1.
INTIME-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, nos termos do art. 355, I do CPC. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 5.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada em sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
07/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 04:02
Decorrido prazo de CARLA MIYUKI MORITA em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:59
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
31/10/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro nos Arts. 350 e 351 do CPC, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar resposta à contestação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 25/10/2024 Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
25/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 17:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 11:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLA MIYUKI MORITA - CPF: *25.***.*99-62 (AUTOR).
-
26/04/2024 23:47
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 23:46
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 23:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 23:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 21:27
Decorrido prazo de CARLA MIYUKI MORITA em 08/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849363-86.2024.8.14.0301
Elinelson dos Santos Lima
Advogado: Eduardo Ferreira do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2024 19:57
Processo nº 0800607-32.2023.8.14.0123
Suzana Dutra Ribeiro
Lennon Pericles Oliveira Feitosa
Advogado: Reginaldo Silva Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2023 16:54
Processo nº 0805000-17.2024.8.14.0009
Jose Maria Gomes Barbosa
Banco do Brasil SA
Advogado: Italo Scaramussa Luz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/09/2025 14:58
Processo nº 0805000-17.2024.8.14.0009
Jose Maria Gomes Barbosa
Advogado: Fernanda de Aguiar Camelo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2024 10:37
Processo nº 0817225-73.2024.8.14.0040
Fino Odonto LTDA
Francisca de Araujo
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/10/2024 15:22