TJPA - 0801259-81.2024.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SANTA RITA CONFECCAO DA MODA INTIMA LTDA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SANTA RITA CONFECCAO DA MODA INTIMA LTDA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 12:14
em cooperação judiciária
-
02/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 03:07
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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12/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0801259-81.2024.8.14.0004 EMBARGANTE: SARRAFF & SILVA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: JOAO BATISTA MENDES DE CAMPOS Nome: SARRAFF & SILVA LTDA - ME Endereço: Rua São Benedito, 1037, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 EMBARGADO: SANTA RITA CONFECCAO DA MODA INTIMA LTDA Nome: SANTA RITA CONFECCAO DA MODA INTIMA LTDA Endereço: Avenida Capitão Bernardo de Souza, Centro, SANTA RITA DA FLORESTA (CANTAGALO) - RJ - CEP: 28510-000 Decisão R. h. 1.
Recebo os presentes embargos do(s) executado(s), se tempestivos, mas, em conformidade com a regra geral estipulada pelo artigo 919, deixo de atribuir o efeito suspensivo a presente ação. 2.
Determino que seja o(s) embargado(s) intimado(s), através de seu(s) advogado(s) para, querendo, se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, I do Código de Processo Civil). 3.
Ultrapassado o prazo do item anterior, retornem os autos conclusos para julgamento imediato do pedido ou designação de audiência, em conformidade com o artigo 920, II, do Código de Processo Civil.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 10 de janeiro de 2025.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
04/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:46
Apensado ao processo 0800253-39.2024.8.14.0004
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0801259-81.2024.8.14.0004 EMBARGANTE: SARRAFF & SILVA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: JOAO BATISTA MENDES DE CAMPOS Nome: SARRAFF & SILVA LTDA - ME Endereço: Rua São Benedito, 1037, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 EMBARGADO: SANTA RITA CONFECCAO DA MODA INTIMA LTDA Nome: SANTA RITA CONFECCAO DA MODA INTIMA LTDA Endereço: Avenida Capitão Bernardo de Souza, Centro, SANTA RITA DA FLORESTA (CANTAGALO) - RJ - CEP: 28510-000 Decisão R. h. 1.
Recebo os presentes embargos do(s) executado(s), se tempestivos, mas, em conformidade com a regra geral estipulada pelo artigo 919, deixo de atribuir o efeito suspensivo a presente ação. 2.
Determino que seja o(s) embargado(s) intimado(s), através de seu(s) advogado(s) para, querendo, se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, I do Código de Processo Civil). 3.
Ultrapassado o prazo do item anterior, retornem os autos conclusos para julgamento imediato do pedido ou designação de audiência, em conformidade com o artigo 920, II, do Código de Processo Civil.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 10 de janeiro de 2025.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
13/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 16:40
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 02:08
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0801259-81.2024.8.14.0004 EMBARGANTE: SARRAFF & SILVA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: JOAO BATISTA MENDES DE CAMPOS Nome: SARRAFF & SILVA LTDA - ME Endereço: Rua São Benedito, 1037, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 EMBARGADO: SANTA RITA CONFECCAO DA MODA INTIMA LTDA Nome: SANTA RITA CONFECCAO DA MODA INTIMA LTDA Endereço: Avenida Capitão Bernardo de Souza, Centro, SANTA RITA DA FLORESTA (CANTAGALO) - RJ - CEP: 28510-000 Decisão Analisando os autos, constato que o autor formulou pedido de justiça gratuita.
Todavia, a causa de pedir é indicativa de situação financeira que possibilita o pagamento das custas iniciais do presente feito, considerando que estas podem ser parceladas.
Sendo assim, considerando o que dispõe o art. 99, § 2º, do CPC, determino: 01.
INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos documentos adicionais que demonstrem a alegada insuficiência de recursos, tais como contracheques, faturas de cartão de crédito, extratos bancários atualizados e declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita e consequente cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC; 02.
Havendo requerimento do autor, DEFIRO, desde já, o parcelamento das custas iniciais, em 04 (quatro) parcelas igual valor, nos termos do art. 98, § 6º do CPC, bem como do art. 1º da Portaria Conjunta nº 03/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará; 03.
Esclarece-se que a emissão poderá ser realizada através da exequente no portal do TJPA, mediante o link "https://apps.tipa.jus.br/custas/ 04.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique.
Registre.
Intime.
Cumpra-se.
Almeirim, 30 de outubro de 2024.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
31/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 17:55
Conclusos para decisão
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28/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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