TJPA - 0808508-14.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/08/2025 03:46 Decorrido prazo de SOPREMA LTDA em 24/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 18:33 Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            08/07/2025 15:23 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            08/07/2025 15:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 15:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação , TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
 
 Edgar Lassance Cunha.
 
 Endereço: Av.
 
 Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
 
 Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0808508-14.2023.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: SOPREMA LTDA Endereço: JOAO BATISTA FITIPALDI, 500, VILA MALUF, SUZANO - SP - CEP: 08685-000 PARTE REQUERIDA: Nome: CONSTRUTORA MARQUISE S A Endereço: PONTES VIEIRA, 1838, DIONISIO TORRES, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-238 Nome: COMSA S.A.
 
 DO BRASIL Endereço: GERALDO FLAUSINO GOMES, 78, : CONJUNTOS 43 E 44;, CIDADE MONCOES, SãO PAULO - SP - CEP: 04575-060 Nome: CONSORCIO MOBILIDADE GRANDE BELEM Endereço: BR 316, S/N, KM 7, ATALAIA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 ASSUNTO: [Duplicata] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença protocolada por SOPREMA LTDA, tendo como finalidade o cumprimento da sentença de ID 111845263, julgada procedente nos autos do Processo n° 0808508-14.2023.8.14.0006.
 
 Dessa forma, por se tratar de Ação de Cumprimento de Sentença Definitiva de Obrigação de Pagar Quantia Certa (CPC, art. 523), que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 47.490,50 (quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos), conforme planilhas de ID’s n° 116325195, 116325196, 116325197 e 116325198, nos termos do art. 524 do CPC: 1 – O executado deverá ser intimado para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (caput), nos termos dos §§ 2.º a 4.º do art. 513 do CPC.
 
 Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º), esclarecendo, contudo, que, caso haja o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no §1.º, incidirão sobre o restante (§2.º).
 
 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, sem nova conclusão, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se atos de expropriação (§3.º).
 
 Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, de acordo com o caput do art. 513 do CPC, deve ser observado, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o Processo de Execução, e arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a dívida, e após efetivado será convertido em penhora, independente de termo, dispensando os comandos dos §§1.º e 2º do art. 818 do CPC. 2 – No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, o executado impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
 
 ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO /OFÍCIO devendo seguir acompanhada dos documentos necessários para o cumprimento do ato, observando-se o artigo 250, do CPC.
 
 P.R.I.C.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Segue lista de documentos juntados a inicial: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042021454757200000086574831 Calculo (216596A) Documento de Comprovação 23042021454776700000086574832 Calculo (216596B) Documento de Comprovação 23042021454798300000086574833 Calculo (216596C) Documento de Comprovação 23042021454817600000086574834 Canhoto (transporte mercadorias da NF 216596) Documento de Comprovação 23042021454838600000086574835 DEMONSTRATIVO FINAL DO DEBITO Documento de Comprovação 23042021454885200000086574836 Duplicatas Documento de Comprovação 23042021454902600000086574839 Nota Fiscal Documento de Comprovação 23042021454925700000086574840 Procuração Judicial Instrumento de Procuração 23042021454942400000086574841 Procuracao Publica - Soprema (mes 08_2022 - atual) Instrumento de Procuração 23042021454963000000086574842 SOPREMA LTDA - Alteração de Contrato Social Registrada em 15-07-2022 Documento de Comprovação 23042021454989900000086574843 Instrumento de Protesto (duplicata 216596A)_compressed Documento de Comprovação 23042021455029700000086574844 Instrumento de Protesto (duplicata 216596B)_compressed Documento de Comprovação 23042021455048800000086576388 Instrumento de Protesto (duplicata 216596C)_compressed Documento de Comprovação 23042021455067900000086576389 SOPREMA LTDA - Última alteração de contrato social (13.10.2022)_compressed (1) Documento de Comprovação 23042021455086900000086576392 DOC (Consorcio) dados Documento de Comprovação 23042021455127500000086576394 DOC (Consorcio) Atos Constitutivos do Consorcio_compressed Documento de Comprovação 23042021455144900000086576393 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042711453350600000086916586 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042711453350600000086916586 Petição Petição 23050420144308700000087304717 Soprema x Consorcio - Boleto (custas iniciais) Documento de Comprovação 23050420144345800000087304718 Soprema x Consorcio - Guia (custas iniciais) Documento de Comprovação 23050420144379400000087304719 Soprema x Consorcio - RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO Documento de Comprovação 23050420144413700000087304720 Comprovante Documento de Comprovação 23050420144447800000087304721 Certidão Certidão 23051115104420700000087677057 Decisão Decisão 23072514582366900000091965075 Decisão Decisão 23072514582366900000091965075 Decisão Decisão 23072514582366900000091965075 AR Identificação de AR 23110908170463700000097784308 AR Identificação de AR 23110908170471300000097784309 AR Identificação de AR 23111108044489800000097943233 AR Identificação de AR 23111108044496100000097943234 AR Identificação de AR 23111608132335300000098146732 AR Identificação de AR 23111608132342900000098146733 Petição Petição 23120817301170900000099511912 Certidão Certidão 24030814081629600000103883996 Sentença Sentença 24040111441103300000104982988 Petição Petição 24052700344874500000109037050 Calculo - correcao INPC Documento de Comprovação 24052700344909100000109037051 Calculo - juros Documento de Comprovação 24052700344942200000109037052 Calculo - custas Documento de Comprovação 24052700344975400000109037054 DEMONSTRATIVO FINAL DO DÉBITO ATUALIZADO Documento de Comprovação 24052700345007200000109037053 Certidão Certidão 24101510084911300000121025664 Despacho Despacho 24110109022563900000121904279 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24111110472955600000122637055 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24111111010800000000122639708 Petição Petição 25042721223191000000132156757 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25052910564017000000134069867
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                                            01/07/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 11:54 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/06/2025 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 12:09 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2025 10:56 Transitado em Julgado em 29/11/2024 
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                                            27/04/2025 21:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/01/2025 10:26 Decorrido prazo de COMSA S.A. DO BRASIL em 04/12/2024 23:59. 
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                                            01/01/2025 10:26 Decorrido prazo de SOPREMA LTDA em 04/12/2024 23:59. 
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                                            31/12/2024 02:35 Decorrido prazo de SOPREMA LTDA em 28/11/2024 23:59. 
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                                            31/12/2024 02:35 Decorrido prazo de CONSTRUTORA MARQUISE S A em 28/11/2024 23:59. 
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                                            31/12/2024 02:35 Decorrido prazo de CONSORCIO MOBILIDADE GRANDE BELEM em 28/11/2024 23:59. 
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                                            30/12/2024 01:09 Decorrido prazo de CONSORCIO MOBILIDADE GRANDE BELEM em 04/12/2024 23:59. 
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                                            30/12/2024 01:09 Decorrido prazo de COMSA S.A. DO BRASIL em 28/11/2024 23:59. 
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                                            30/12/2024 01:09 Decorrido prazo de CONSTRUTORA MARQUISE S A em 04/12/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 11:01 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 10:47 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 00:34 Publicado Despacho em 05/11/2024. 
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                                            05/11/2024 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
 
 Edgar Lassance Cunha.
 
 Endereço: Av.
 
 Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
 
 Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0808508-14.2023.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: SOPREMA LTDA Endereço: JOAO BATISTA FITIPALDI, 500, VILA MALUF, SUZANO - SP - CEP: 08685-000 PARTE REQUERIDA: Nome: CONSTRUTORA MARQUISE S A Endereço: PONTES VIEIRA, 1838, DIONISIO TORRES, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-238 Nome: COMSA S.A.
 
 DO BRASIL Endereço: GERALDO FLAUSINO GOMES, 78, : CONJUNTOS 43 E 44;, CIDADE MONCOES, SãO PAULO - SP - CEP: 04575-060 Nome: CONSORCIO MOBILIDADE GRANDE BELEM Endereço: BR 316, S/N, KM 7, ATALAIA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 ASSUNTO: [Duplicata] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO A secretaria deve certificar o trânsito em julgado da sentença de ID 111845263.
 
 Após, conclusos para análise do pedido de cumprimento de sentença P.R.I.C.
 
 Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
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                                            01/11/2024 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 09:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2024 10:09 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2024 10:08 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 10:15 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/05/2024 00:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2024 04:32 Decorrido prazo de SOPREMA LTDA em 03/05/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 11:44 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/03/2024 20:35 Conclusos para julgamento 
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                                            22/03/2024 20:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/03/2024 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            08/12/2023 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2023 05:06 Decorrido prazo de CONSORCIO MOBILIDADE GRANDE BELEM em 29/11/2023 23:59. 
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                                            29/11/2023 05:28 Decorrido prazo de CONSTRUTORA MARQUISE S A em 28/11/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 06:29 Decorrido prazo de COMSA S.A. DO BRASIL em 27/11/2023 23:59. 
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                                            16/11/2023 08:13 Juntada de identificação de ar 
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                                            11/11/2023 08:04 Juntada de identificação de ar 
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                                            09/11/2023 08:17 Juntada de identificação de ar 
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                                            25/10/2023 11:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2023 11:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2023 11:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/08/2023 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 14:58 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/05/2023 15:15 Conclusos para decisão 
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                                            11/05/2023 15:10 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2023 20:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2023 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2023 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2023 21:46 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/04/2023 21:46 Distribuído por sorteio 
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                                            20/04/2023 21:45 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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