TJPA - 0821371-44.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Inqueritos Policiais de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
29/12/2024 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
29/12/2024 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 02:14
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
01/11/2024 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 08:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0821371-44.2024.8.14.0401 DECISÃO Analisando o relatório do Inquérito Policial, o Ministério Público requereu a realização de diligências que reputa imprescindíveis para a elucidação do caso junto à autoridade policial.
Sobre esse tipo de diligências, o TJPA expediu a súmula nº 12 (Res.002/2014 – DJ. nº 5431/2014, 30/01/2014): “Perdura a competência da Vara de Inquéritos Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo órgão ministerial”.
Em face do exposto, em atenção à referida súmula, determino o encaminhamento dos autos à 1ª Vara Penal dos Inquéritos Policiais de Belém.
Belém/PA, 31 de outubro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Capital -
31/10/2024 14:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:51
Declarada incompetência
-
31/10/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2024 11:13
Declarada incompetência
-
07/10/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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