TJPA - 0802019-43.2024.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 08:07
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2025 13:00 Vara Única de Monte Alegre.
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14/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 04:24
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Compra e Venda] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0802019-43.2024.8.14.0032 Nome: ADAILTON OLIVEIRA DE MORAIS Endereço: Rua irmãs Pantoja, 107, Curaxi, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: EDSON DE CARVALHO SADALA OAB: PA12807 Endere�o: desconhecido Nome: PAULO ALEX SANTOS FERREIRA Endereço: KM 07 DA PA 254, SN, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DESPACHO R.
H. 1.
O processo deverá seguir o Rito Sumaríssimo da Lei nº. 9.099/95, conforme requerido à exordial. 2.
Consoante disposto no artigo 54 da Lei nº. 9.099/1995, fica dispensado, em primeiro grau, o pagamento de custas, taxas ou despesas, para acesso ao Juizado Especial, pela parte requerente. 3.
Cite-se/Intime-se o(a) requerido(a), pessoalmente, para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 08/10/2025, às 13hr00min, ressaltando-se que a ausência injustificada do(a) mesmo(a) acarretará nos efeitos da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo(a) autor(a), bem como eventual contestação deverá ser oferecida até a audiência em questão. 4.
Intime-se o(a) requerente, para comparecimento à audiência, através de seu advogado, via DJE, ressaltando-se que a ausência injustificada daquele(a) acarretará na extinção do processo sem julgamento do mérito, e condenação no pagamento das custas processuais. 5.
Ressaltem-se às partes que eventual(is) testemunha(s), no máximo de 03 (três) para cada, deverá(ão) participar do ato independentemente de intimação. 6.
Crie-se link no Teams, para o caso de as partes desejarem ingressar no ato por videoconferência, ressaltando-se que o mesmo ocorrerá simultaneamente de forma presencial no Fórum, podendo também se deslocarem para este, em caso de problemas no acesso virtual, se possível. 7.
Serve a cópia do presente despacho como mandado judicial.
Monte Alegre/Pará, 8 de novembro de 2024.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
11/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Gabinete do Juiz [Compra e Venda] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0802019-43.2024.8.14.0032 Nome: ADAILTON OLIVEIRA DE MORAIS Endereço: Rua irmãs Pantoja, 107, Curaxi, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: EDSON DE CARVALHO SADALA OAB: PA12807 Endere�o: desconhecido Nome: PAULO ALEX SANTOS FERREIRA Endereço: KM 07 DA PA 254, SN, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DESPACHO R.
H. 1.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). 2.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei). 3.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerente traga aos autos os seguintes comprovantes de rendimentos, cumulativamente: 1) a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, 2) três últimos holerites, 3) três últimas contas de água e energia, 4) extrato da ADEPARÁ, de registros de semoventes em seu nome; 5) bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. 4.
Proceda-se a intimação através do advogado da parte, mediante publicação no DJE.
Monte Alegre/PA, 29 de outubro de 2024.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
29/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
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26/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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