TJPA - 0884130-53.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:26
Decorrido prazo de ROMANA ROSARIO CATIVO em 14/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:26
Decorrido prazo de ROMANA ROSARIO CATIVO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 03:48
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0884130-53.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMANA ROSARIO CATIVO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN, Quadra 5, Lote B, Torres I, II, e II, s/n, 1 andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Compulsando os autos, verifico que a parte autora faz jus ao benefício da Justiça gratuita, conforme documentos juntados no ID.137174562.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita nos termos do art.98 e seguintes do CPC.
Ademais, em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão suspensos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101108162004500000120691585 2- PROCURAÇÃO- MARIA ROMANA ROSÁRIO CATIVO Documento de Comprovação 24101108162036800000120691597 3- DOCUMENTOS PESSOAIS- ROMANA ROSÁRIO CATIVO Documento de Identificação 24101108162068300000120691598 4.1- Comprovante de residência Documento de Comprovação 24101108162101700000120691599 5- DECLARAÇÃO DE HOPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24101108162124800000120693845 6- CONTRACHEQUE JAN 2024- ROMANA ROSÁRIO CATIVO Documento de Comprovação 24101108162146100000120691603 9- EXTRATOS PASEP- PRÉ 99 e PÓS 99- MARIA ROMANA CATIVO Documento de Comprovação 24101108162167500000120691609 calculo pasep Documento de Comprovação 24101108162316700000120693831 PORTARIA APOSENTADORIA- MARIA ROMANA Documento de Comprovação 24101108162340600000120693832 Despacho Despacho 24102318273167900000121535808 Habilitação nos autos Petição 24110116282753500000122127126 Petição Petição 24112717212118400000123647552 PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO - ROMANA ROSARIO CATIVO x BANCO DO BRASIL Petição 24112717212133300000123647554 Petição Petição 24121115434071000000124540015 MANIFESTAÇÃO - ROMANA ROSARIO CATIVO x BANCO DO BRASIL Petição 24121115434085900000124540017 CONTRACHEQUE NOVEMBRO Documento de Comprovação 24121115434124700000124540018 EXTRATO BANCÁRIO DE 2 SET a 27 NOV- 2024 Documento de Comprovação 24121115434184900000124540019 FATURA CARTÃO NOVEMBRO Documento de Comprovação 24121115434214600000124540020 FATURA CARTÃO OUTUBRO Documento de Comprovação 24121115434243700000124540021 -
24/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/03/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a ROMANA ROSARIO CATIVO - CPF: *40.***.*80-82 (AUTOR).
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24/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:48
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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27/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0884130-53.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ROMANA ROSARIO CATIVO Endereço: Juscelino Kubischek, S/N, Palmeiras, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AUTARQUIAS NORTE-SAUN QD 5 BL B TORRES I, II e III, S/N, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Após, conclusos.
Belém, 23 de outubro de 2024 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
23/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 08:16
Conclusos para decisão
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11/10/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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