TJPA - 0800353-41.2023.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 21:14
Decorrido prazo de KASSIA DANIELA TAVARES DE JESUS em 28/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 21:14
Decorrido prazo de BEATRIZ BARROS DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2025 12:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/04/2025 01:41
Publicado Sentença em 16/04/2025.
-
19/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
-
14/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:00
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
11/04/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 02:36
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Termo Judiciário de São João de Pirabas PROCESSO: 0800353-41.2023.8.14.1875 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS-PA Endereço: AC São João de Pirabas, Rua Plácido Nascimento, s/n, Centro, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-970 Nome: BEATRIZ BARROS DA SILVA Endereço: PESCADA AMARELA, 07, CONJUNTO RAIMUNDO BARROSO, PIRACEMA, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 ID: DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os requisitos legais, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Representante do Ministério Público em desfavor do denunciado, em todos os seus termos, pois preenchidos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal – exposição de um fato delituoso com suas circunstâncias, qualificação do acusado e a classificação do crime – ausente qualquer elemento ensejador da rejeição da peça acusatória.
Portanto, CITE(M)-SE o(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 396, do CPP.
Na defesa preliminar o acusado poderá arguir preliminares, bem como alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até oito testemunhas.
As exceções serão processadas em apartado.
No mandado de citação deverá constar ainda que não sendo apresentada resposta no prazo ou se não constituir defensor, será nomeado defensor dativo para oferecê-la.
Além disso e visando a celeridade processual, o Oficial de Justiça, no momento da citação da(s) pessoa(s) acusada(s), deverá indagar se a(s) mesma(s) possui(em) advogado, se pretende(m) constituir um ou se deseja(m) ser patrocinada(s) pela Defensoria Pública Estadual.
Ultrapassado o prazo legal de 10 (dez) dias, se o denunciado mesmo citado, não apresentar defesa preliminar ou se este informar ao Sr.
Oficial de Justiça que aceita o patrocínio da Defensoria Pública, e, esta não atender ao chamado, nomeio como advogado(a) dativo(a) a Dr.(a) MATEUS LUIZ SILVA BURCAOS DE OLIVEIRA, OAB/PA 34.069, [email protected], que deverá exclusivamente apresentar resposta à acusação, na função de advogado dativo, no prazo legal de 10 dias.
ARBITRO o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de honorários que deverão ser pagos pelo Estado ao advogado nomeado.
O nobre advogado deverá apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias (art. 396, CPP).
Intime-o.
Sendo infrutífera a citação do(a) denunciado(a), certifiquem e abram-se vistas dos autos ao MP para manifestação em 10 (dez) dias e havendo novo endereço proceda a nova tentativa de citação/intimação.
Havendo requerimento do MP ou não sendo indicado endereço válido, proceda-se a citação editalícia do(a) acusado(a), com fulcro no art. 361, do CPP, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP (lei n. 11.719 de 20/06/2008).
Expirado o prazo do Edital de Citação, não se apresentando o(a) denunciado(a), ou razões de defesa perante este Juízo, certifiquem e encaminhem os autos ao Ministério Público para eventuais requerimentos, e se for este o caso, remetam os autos conclusos.
PROVIDENCIE-SE a juntada da certidão de antecedentes do(s) denunciado(s), caso ainda não tenha sido feito.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA.
EXPEÇA-SE o necessário P.
I.
C.
Santarém Novo/PA, 21 de junho de 2024.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
31/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 01:30
Decorrido prazo de BEATRIZ BARROS DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 12:21
Recebida a denúncia contra BEATRIZ BARROS DA SILVA - CPF: *23.***.*50-67 (AUTOR DO FATO)
-
21/06/2024 11:39
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
15/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 09:42
Juntada de Petição de denúncia
-
18/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 02:54
Decorrido prazo de BEATRIZ BARROS DA SILVA em 31/01/2024 09:40.
-
29/01/2024 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:23
Homologada a Transação Penal
-
15/09/2023 12:13
Audiência Preliminar realizada para 31/08/2023 11:00 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
-
18/08/2023 11:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 08:57
Audiência Preliminar designada para 31/08/2023 11:00 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
-
13/08/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0886263-68.2024.8.14.0301
Djalma Nascimento Filho
Advogado: Alcindo Vogado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2024 11:19
Processo nº 0802419-42.2024.8.14.0037
Carlos Canto Vitor
Advogado: Jesse Junior Lages Victor
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2024 12:41
Processo nº 0889670-82.2024.8.14.0301
Amelia Maria Alves de Souza
Advogado: Gabriel de Sousa Abrahao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2024 17:53
Processo nº 0854957-18.2023.8.14.0301
Tamiris de Paula Souza da Silva
Estado do para
Advogado: Waleria Maria Araujo de Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2023 10:14
Processo nº 0854957-18.2023.8.14.0301
Tamiris de Paula Souza da Silva
Estado do para
Advogado: Waleria Maria Araujo de Albuquerque
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:56