TJPA - 0873772-29.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 10:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/07/2025 11:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE AGUIAR em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:01
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE AGUIAR em 08/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:42
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0873772-29.2024.8.14.0301.
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE AGUIAR.
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese a manifestação de ID 112285263, entende este Juízo pela ratificação da sentença proferida em audiência.
Ressalte-se que a demanda foi extinta sem resolução do mérito em razão da ausência da parte Autora, cujo comparecimento pessoal à audiência era imprescindível, e que a parte interessada poderá ajuizá-la novamente.
No entanto, concedo a isenção do pagamento das custas processuais a que foi condenada em sentença a parte.
Mantenham-se inalteráveis os demais termos da sentença.
P.R.I.
Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado eletronicamente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
07/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/05/2025 09:24
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 08/05/2025 09:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
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04/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE AGUIAR em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE AGUIAR em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 04:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0873772-29.2024.8.14.0301 Reclamante: MARIA DE FATIMA DE AGUIAR Reclamado: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 08/05/2025 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1729718958946?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 23 de outubro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: MARIA DE FATIMA DE AGUIAR Destinatário: REU: BANCO AGIBANK S.A Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091215360983400000118465929 calculo do montante deviso em 09-2024 Documento de Comprovação 24091215361053600000118465930 comprovante de residência Documento de Identificação 24091215361096600000118465931 COMPROVANTE DE TRANsFERÊNCIA Documento de Comprovação 24091215361127400000118465932 documento pessoal Documento de Identificação 24091215361159400000118465935 extrato_emprestimo Documento de Comprovação 24091215361202400000118465942 historico-creditos Documento de Comprovação 24091215361238900000118465945 P R O C U R A Ç Ã O - Clicksign (1) Instrumento de Procuração 24091215361277900000118465949 Petição Petição 24101713383084700000121168160 7324522708737722920248140301_jp_16235363 Petição 24101713383181600000121168161 procuracaoagi2024parte01 Instrumento de Procuração 24101713383210200000121168162 procuracaoagi2024parte02 Instrumento de Procuração 24101713383261500000121168163 procuracaoagi2024parte03 Instrumento de Procuração 24101713383324600000121168167 procuracaoagi2024parte04 Instrumento de Procuração 24101713383380900000121168168 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102318314893500000121600119 -
23/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:36
Audiência Una designada para 08/05/2025 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/09/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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