TJPA - 0887748-06.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:09
Decorrido prazo de ROSELY SOCORRO CUNHA DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:35
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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07/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0887748-06.2024.8.14.0301 DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n° 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém/PA, 28 de abril de 2025.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
30/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 11 de março de 2025.
LAIS CUNHA IMBIRIBA DOS SANTOS -
11/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:01
Decorrido prazo de ROSELY SOCORRO CUNHA DA COSTA em 21/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ROSELY SOCORRO CUNHA DA COSTA em 21/01/2025 23:59.
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30/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:00
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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06/12/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/11/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0887748-06.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSELY SOCORRO CUNHA DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 249, 3 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE o (a) requerido (a) para que apresente contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do artigo 344 do CPC.
Com a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em sede réplica.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102412300644000000121651186 PETIÇÃO INICIAL AÇAO REVISIONAL PASEP 24.10.2024 Petição 24102412300664300000121651194 DOC. 01 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24102412300716700000121651195 DOC. 02 HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24102412300767600000121651196 DOC. 03 DOCUMENTO IDENTIFICACAO Documento de Identificação 24102412300808300000121651197 DOC. 04 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24102412300859400000121651198 DOC. 05 PORTARIA APOSENTADORIA Documento de Comprovação 24102412300919500000121651199 DOC. 06 Microfilmagem Rosely Documento de Comprovação 24102412300953600000121651200 DOC. 07 EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 24102412301018700000121651201 DOC. 08 Calculo_ROSELY_SOCORRO_assinado Documento de Comprovação 24102412301072500000121651202 Despacho Despacho 24102414064183500000121658434 Petição de manifestação Petição 24112114420360600000123252190 PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO PRESCRIÇÃO 21.11.2024 Petição 24112114420374700000123252191 Certidão Certidão 24112711091157800000123602536 -
27/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a ROSELY SOCORRO CUNHA DA COSTA - CPF: *45.***.*70-34 (REQUERENTE).
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27/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 03:30
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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27/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0887748-06.2024.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora indicar no prazo de 15 dias, em atendimento ao disposto no precedente do STJ e com base no princípio da boa-fé, informar no prazo de 15 dias, quando tomou ciência dos alegados desfalques na conta vinculada ao PASEP, sob pena de extinção por reconhecimento da prescrição.
Belém/PA, 24 de outubro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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