TJPA - 0864760-88.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 24/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 24/06/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:02
Juntada de Alvará
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14/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] SENTENÇA Cuida-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, proposto pelo executado e aceito pelo exequente.
Feitas as necessárias colocações, passo a análise do pedido de homologação.
Verifica-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, bem como que o objeto do acordo é legítimo.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO ENTRE AS PARTES, PELO QUE DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 487, INCISO III, B, DO CPC.
Providencie-se o ofício de Requisição de Pequeno Valor - RPV, para pagamento de importância acordada, no prazo de 60 (sessenta dias), conforme dados bancários informados em favor da parte requerente 01.
Dispensado o prazo recursal, conforme pactuado pelas partes.
Após, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Belém/PA, (Datado e assinado eletronicamente.) EUDES DE AGUIAR AYRES Juiz de Direito -
11/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:33
Homologada a Transação
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04/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:00
Determinada a citação de ESTADO DO PARA - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (RECLAMADO)
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09/11/2024 20:24
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 11:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0864760-88.2024.8.14.0301 Nome: MICHAEL BATISTA RODRIGUES Endereço: MARECHAL DEODORO, 19, CENTRO, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Rua Tamóios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO Trata-se de pedido de "Ação de Execução" ajuizada por MICHAEL BATISTA RODRIGUES em face de ESTADO DO PARÁ, endereçada a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, razão pela qual determino a redistribuição dos presentes autos conforme endereçamento.
Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
04/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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