TJPA - 0882941-40.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM MONITÓRIA (40) 0882941-40.2024.8.14.0301 AUTOR: BANPARA REU: MONICA AMORIM DOS SANTOS Fica intimada a parte embargada BANPARA para se manifestar sobre os Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme § 5º do artigo 702 do CPC. (Ato Ordinatório previsão artigo 203, § 4º CPC).
BELéM, 17 de junho de 2025 DANILO PINHEIRO DINIZ TAVARES -
17/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MONICA AMORIM DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 19:19
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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27/12/2024 03:26
Decorrido prazo de MONICA AMORIM DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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27/12/2024 03:26
Decorrido prazo de BANPARA em 22/11/2024 23:59.
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27/12/2024 03:26
Decorrido prazo de BANPARA em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 22:45
Publicado Citação em 31/10/2024.
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31/10/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0882941-40.2024.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANPARA REU: MONICA AMORIM DOS SANTOS FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: MONICA AMORIM DOS SANTOS Endereço: Passagem Comissário, 265, Avenida Celso Malcher, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-170 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando-se os presentes autos, verifica-se que a parte Autora apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo concernente à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, com fulcro no art. 700, inciso I, do CPC, ante a evidência do direito da parte Requerente, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, citando-se a parte Requerida para cumprir a referida obrigação, efetuando o pagamento no importe de R$ 78.362,49 (setenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos), acrescida dos honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 701 do Código de Processo Civil.
Caso o réu cumpra com a obrigação no prazo estabelecido acima, ficará isento do pagamento de custas processuais (Art. 700, §1º do CPC).
Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que a parte Ré dispõe do prazo acima assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC e, caso a parte não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100810332866300000120582199 KIT HABILITAÇÃO 2024V.1 Documento de Identificação 24100810332924700000120582201 Contrato Banparacard - clausulas gerais Documento de Comprovação 24100810333045800000120582205 TERMOS DE ADESÃO_BANPARACARD Documento de Comprovação 24100810333087700000120582207 DED_BANPARACARD Documento de Comprovação 24100810333193500000120582208 PLANILHA CONSOLIDADA DO BANPARACARD Documento de Comprovação 24100810333251500000120582209 EXTRATO CONTA CORRENTE Documento de Comprovação 24100810333297500000120582210 Petição Petição 24101009424271300000120795223 BOLETO_CUSTAS INICIAIS_PAGO_1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24101009424309600000120795224 BOLETO_CUSTAS INICIAIS_PAGO_2 Documento de Comprovação 24101009424340200000120795225 contaProcesso Documento de Comprovação 24101009424374400000120795226 -
29/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
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11/10/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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