TJPA - 0824583-82.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:22
Apensado ao processo 0853538-89.2025.8.14.0301
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27/05/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:34
Juntada de sentença
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17/12/2024 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2024 00:00
Intimação
Encaminhem-se os presentes autos ao E.
Tribunal de Justiça do Pará.
Intime-se. -
12/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 19:48
Conclusos para despacho
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10/12/2024 19:47
Juntada de Certidão
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04/12/2024 04:00
Decorrido prazo de BRUNO FREIRE DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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04/12/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:32
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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31/10/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de Procurador judicial, apresentou Embargos de Declaração da sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, em razão da parte não ter promovido os atos que lhe competiam, nos termos da decisão de referência nº 124893510.
Em suma, o embargante afirmou ser inquestionável o interesse da parte em prosseguir com o feito, por ter efetuado o pagamento das custas para a pesquisa do endereço da parte requerida, mas, por equívoco, não anexou o comprovante de pagamento nos autos. É o relatório.
Decido. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Embargos de Declaração da sentença proferida nos autos, que devem ser conhecidos, na medida em que foram opostos dentro do prazo legal, conforme certidão anexada aos autos.
Os embargos de declaração visam corrigir os defeitos apontados pela parte, com vistas a suprimir omisso, obscuridade ou contradição contida em qualquer decisão judicial e, ainda, corrigir erro material, conforme preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Ocorre que, a sentença questionada não incorreu no erro apontado pela parte, pois, não tendo o autor comprovado o pagamento das custas processuais devidas no momento oportuno, embora regularmente intimado para tanto, o processo deve ser extinto, conforme prevê o art. 485, III do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por inexistir na decisão questionada qualquer vício a ensejar o acolhimento dos embargos, uma vez que o embargante não comprovou, oportunamente, o pagamento das custas processuais devidas, conforme certidão que consta nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
26/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2024 23:04
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 23:04
Juntada de Certidão
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05/10/2024 06:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/09/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2024 23:59.
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30/08/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 08:55
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 08:12
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024 23:59.
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12/08/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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29/07/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
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26/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 12:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 06:52
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 06:51
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 13:50
Conclusos para decisão
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12/03/2024 13:50
Entrega de Documento
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11/03/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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