TJPA - 0887916-08.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
-
28/09/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
08/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Cuidam os presentes autos de ação ordinária movida em face do BANCO DO BRASIL, onde a parte autora pleiteia a restituição de valores de sua conta PASEP.
Ocorre que, em conformidade com determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que deu origem ao Tema 1.300, as ações que versem sobre essa matéria devem ser suspensas em todo território nacional até o julgamento da tese jurídica analisada pela Corte.
Senão Vejamos: Tema Repetitivo 1300 Situação: Afetado Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Anotações NUGEPNAC RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 653/STJ.
Informações Complementares Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Assim, acautelem-se os autos em Secretaria até que haja o julgamento do IRDR pelo Superior Tribunal de Justiça, quando, então, devem ser conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
05/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
13/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 22:46
Publicado Citação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Fórum Cível de Belém - Praça Felipe Patroni s/n - Cidade Velha 0887916-08.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLYMPIO PARAENSE DA CUNHA QUEBRA Nome: OLYMPIO PARAENSE DA CUNHA QUEBRA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-677 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 248, 1 e 2 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102417170062600000121680220 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24102417170100800000121680221 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 24102417170130500000121680223 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 24102417170167200000121680225 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24102417170197400000121680227 01.
MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24102417170224000000121682529 02.
DESTAQUE MICROFILMAGEM 1988 Documento de Comprovação 24102417170444300000121682530 03.
CARTILHA LEITURA MICROFICHA Documento de Comprovação 24102417170481300000121682531 04.
DESTAQUE MICROFILMAGEM 1988 - 2 Documento de Comprovação 24102417170523700000121682532 05.
DECISÃO STJ TEMA 1150 Documento de Comprovação 24102417170561000000121682533 06.
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO Documento de Comprovação 24102417170599300000121682535 07.
CARTILHA PASEP BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 24102417170640400000121682536 -
29/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:01
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
24/10/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0888271-18.2024.8.14.0301
Lua Amorim Quaresma
Advogado: Lucilene SA Amorim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2024 15:04
Processo nº 0840880-67.2024.8.14.0301
Tal Construtora e Incorporadora LTDA
Botelho Servicos de Jardinagem LTDA
Advogado: Bernardo Jose Mendes de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/05/2024 20:22
Processo nº 0800867-66.2024.8.14.0029
Constancio Ferreira Borges
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/05/2025 10:10
Processo nº 0800867-66.2024.8.14.0029
Constancio Ferreira Borges
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2024 08:42
Processo nº 0807305-60.2024.8.14.0045
Lawanda Viana Rios de Melo
Municipio de Redencao-Pa
Advogado: Talita Geovana Moreira Venancio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2024 20:35