TJPA - 0804786-08.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 00:28
Publicado Decisão em 18/09/2025.
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21/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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16/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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26/08/2025 15:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 04:07
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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20/08/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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14/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:28
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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25/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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09/07/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo: 0804786-08.2024.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cartão de Crédito, Abatimento proporcional do preço ] DECISÃO Determino a secretaria judicial para analisar o prazo correto para a certidão de trânsito em julgado, bem como, para o prazo de oposição de embargos de declaração e interposição para recurso inominado.
Cumpra-se.
Castanhal, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal/PA SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
03/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/06/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/06/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 11:44
Audiência Una realizada conduzida por ELAINE NEVES DE OLIVEIRA em/para 11/06/2025 10:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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11/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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21/04/2025 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, CENTRO – CASTANHAL/PA Tel.: (91) 3412-4834_ INTIMAÇÃO Processo nº 0804786-08.2024.8.14.0015 AUDIÊNCIA: 11/06/2025 10:30 horas REQUERENTE: Nome: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO(A): Nome: BANCO BMG SA Por este Ato Ordinatório, em conformidade com o art. 203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO Vossa Senhoria, parte: ( ) Requerente ( X ) Requerida para que: - tenha ciência da data de AUDIÊNCIA acima mencionada e compareça observando-se os efeitos legais (comparecer com testemunhas, apresentar contestação até a referida data e na ausência da parte autora, estará sujeita à cobrança definida na Lei 9.099/95 e ausência da parte requerida os efeitos da revelia).
Castanhal, 9 de abril de 2025 Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
09/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:56
Audiência de Una designada em/para 11/06/2025 10:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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03/04/2025 09:59
Anulada a(o) sentença/acórdão
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03/04/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
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02/04/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 20:22
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] 1º Mutirão de Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal PROCESSOS: 0804786-08.2024.8.14.0015 JUÍZA: ELAINE NEVES DE OLIVEIRA CONCILIADOR (A): PAULA PATRICIA DAMASCENO PENICHE DATA: 08/10/2024 às 14:45h PROMOVENTE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS PROMOVIDO: BANCO BMG S.A.
ADVOGADO (A): FERNANDA RAFAELA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB-PE 32766 TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência na modalidade híbrida.
AUSENTE a parte requerente.
AUSENTE o requerido.
A tentativa de conciliação restou impossibilitada.
Em seguida pela MMª Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA em audiência: Dispenso relatório, conforme artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Feito o pregão de praxe, verificou-se a ausência da parte requerente embora intimada desta audiência.
Decido.
Conforme preceitua art.51, I da Lei 9099/95 não comparecendo o autor sem justificativa a qualquer audiência do processo este deve ser extinto.
Ante o exposto EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, c/c, o artigo 51, inciso I da LJE.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, conforme Enunciado 28, do Fonaje.
ARQUIVEM-SE os autos.
Nada mais havendo encerrou-se o presente termo que lido vai devidamente assinado pela MMª Juíza.
Dispensadas as assinaturas dos demais presentes por se tratar de documento eletrônico.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
06/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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24/11/2024 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, CENTRO – CASTANHAL/PA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Exmo(a) Dr (a) Juiz(Juíza) de Direito deste Juizado Especial, INTIMO Vossa Senhoria, parte Requerente (e/ou Requerida) para que tenha ciência da Sentença (ou Decisão) proferida nos autos.
O processo tramita no sistema PJE, onde poderá ser visualizada a íntegra da Sentença (ou Decisão).
Acerca da Sentença, há o prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso se desejar.
Não sendo apresentado recurso, a Sentença deve ser cumprida conforme Decisão Judicial, sob pena de incidência de multa.
Não sendo cumprida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se a parte interessada para cumprimento de sentença.
As Sentenças de Homologação de Acordo não seguem a estrutura de prazos acima, tendo seus efeitos imediatos, conforme o acordo estipulado nos autos.
O processo tramita pelo sistema PJE.
Castanhal, na data da assinatura eletrônica.
Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal SENTENÇA proferida pelo(a) Magistrado(a), Dr.(a): ELAINE NEVES DE OLIVEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência na modalidade híbrida.
AUSENTE a parte requerente.
AUSENTE o requerido.
A tentativa de conciliação restou impossibilitada.
Em seguida pela MMª Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA em audiência: Dispenso relatório, conforme artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Feito o pregão de praxe, verificou-se a ausência da parte requerente embora intimada desta audiência.
Decido.
Conforme preceitua art.51, I da Lei 9099/95 não comparecendo o autor sem justificativa a qualquer audiência do processo este deve ser extinto.
Ante o exposto EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, c/c, o artigo 51, inciso I da LJE.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, conforme Enunciado 28, do Fonaje.
ARQUIVEM-SE os autos.
Nada mais havendo encerrou-se o presente termo que lido vai devidamente assinado pela MMª Juíza.
Dispensadas as assinaturas dos demais presentes por se tratar de documento eletrônico.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
31/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/10/2024 14:53
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 14:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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08/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 11:32
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 09:28
Audiência Conciliação redesignada para 08/10/2024 14:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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28/06/2024 14:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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28/06/2024 14:07
Juntada de identificação de ar
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29/05/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 11:46
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
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23/05/2024 09:32
Conclusos para decisão
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23/05/2024 09:32
Audiência Una designada para 22/05/2025 09:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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23/05/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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