TJPA - 0904548-46.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/11/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2024 00:17
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0904548-46.2023.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: EDINEA MARIA DOS SANTOS MARQUES REU: IGEPPS- INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ CERTIDÃO Certifico que as partes foram intimadas acerca da sentença prolatada nos presentes autos e que o recurso inominado interposto é tempestivo.
Belém-PA, 5 de novembro de 2024.
LAIS SANTANA DA SILVA TRINDADE Servidor(a) do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém ATO ORDINATÓRIO De ordem, certifico que, em razão da tempestividade do recurso interposto e nos termos do art. 1º, alínea "d" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo bem como do artigo 42, §2º da Lei 9.099/95, de ordem, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, na forma do art. 43 da Lei 9.099/95.
Belém-PA, 5 de novembro de 2024.
LAIS SANTANA DA SILVA TRINDADE Servidor(a) do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
06/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:18
Decorrido prazo de IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 18:12
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 05:37
Decorrido prazo de EDINEA MARIA DOS SANTOS MARQUES em 12/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 16:34
Conclusos para decisão
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13/11/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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