TJPA - 0800575-10.2024.8.14.0085
1ª instância - Vara Unica de Inhangapi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:55
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:23
Juntada de Informações
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22/04/2025 10:13
Juntada de Decisão
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22/04/2025 10:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SERGIO CARDOSO BASTOS em/para 16/04/2025 11:00, Vara Única de Inhangapi.
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26/03/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:51
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 16/04/2025 11:00, Vara Única de Inhangapi.
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21/02/2025 01:22
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 01:19
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 23:59
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:29
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 15:29
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Considerando que o Autor fundamenta seu pedido na posse, e posse é fato, o ônus de comprová-la recai sobre o auto.
Assim, fixo os pontos controvertidos sobre os quais incidirão a prova: a) a origem da posse do demandante sobre o imóvel, bem como a forma e o tempo de exercício; b) se esta posse era pública, mansa e pacífica na data do suposto esbulho; c) quando e de que forma se deu a suposta ameaça a posse e/ou turbação/esbulho alegado; d) quais atividades eram desenvolvidas pelo autor no imóvel quando ocorreu o alegado esbulho; d) a existência ou não de benfeitorias e quem as construiu.
A parte autora não produziu novas provas.
O requerido protestou pela prova documental que trouxe aos autos, prova testemunhal cujo rol apresentou, requerendo ainda a realização de inspeção judicial na área objeto do litígio.
Em relação à inspeção judicial in loco da área, não detém o juízo conhecimento técnico para realizar este tipo de verificação.
Assim, indefiro o pedido de inspeção judicial.
Defiro as demais provas produzidas pelas partes.
Considerando que a parte requerida protestou pela produção de prova testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 DE ABRIL DE 2025, às 11:00h.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes conforme dispõe o art. 357, § 1º do CPC.
Intimem-se pessoalmente as partes e testemunhas arroladas, para comparecer à audiência de instrução e julgamento.
Inhangapi, 20 de janeiro de 2025.
SÉRGIO CARDOSO BASTOS Juiz Titular da Comarca de Inhangapi -
11/02/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 20:40
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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03/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 20:40
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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03/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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24/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:41
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Despacho Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide e com o propósito de garantir o princípio do contraditório e ampla defesa, instauro a fase de saneamento do processo.
Em homenagem ao princípio da cooperação, faculto às partes no prazo de 15 dias, nos termos do art. 357, §2º, propor acordo ou efetuar proposta para saneamento do feito, devendo observar o seguinte: · Delimitar e individualizar as questões de fato sobre as quais desejam produzir provas.
As provas deverão ser requeridas separadamente para cada fato, com justificação da respectiva relevância e pertinência; · Delimitar as questões de direito relevantes para a resolução do conflito com síntese da tese jurídica que pretende defender; · Justificar eventual pedido de alteração do ônus probatório; Na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, deverão as partes depositar desde logo o rol de testemunhas com a sua qualificação.
A decisão das questões relativas à arguição de preliminares, quando houver, e ao ônus probatório, será prolatada por ocasião da homologação do acordo processual, submetido pelas partes ou na decisão de saneamento do juízo, conforme o caso.
Inhangapi, 18 de novembro de 2024.
SERGIO CARDOSO BASTOS Juiz de Direito, titular da Vara Única de Inhangapi – Portaria 4637/2024-GP/PJPA -
19/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:53
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHANGAPI PROCESSO: 0800575-10.2024.8.14.0085 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, que a parte requerida apresentou intempestivamente a Contestação de ID nº 130291425.
Destarte, em cumprimento a determinação constante no despacho, intimo o autor para apresentação da Réplica, no prazo legal.
O referido é verdade e dou fé.
Inhangapi, 1 de novembro de 2024.
TATHIANE SUELLEN PEREIRA DA CRUZ Auxiliar Judiciário -
01/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 02:56
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LEAO DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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27/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:54
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:10
Juntada de Informações
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19/09/2024 10:00
Juntada de Decisão
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19/09/2024 09:58
Audiência Justificação realizada para 18/09/2024 11:00 Vara Única de Inhangapi.
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30/08/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 11:53
Audiência Justificação designada para 18/09/2024 11:00 Vara Única de Inhangapi.
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05/08/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO DE ASCENCAO NAZARE PANTOJA - CPF: *63.***.*31-04 (AUTOR).
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27/06/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 17:04
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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