TJPA - 0870886-57.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 08:36
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
29/05/2025 08:28
Audiência de Una designada em/para 29/05/2025 08:30, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/05/2025 08:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 08:30
Audiência Una realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 27/05/2025 10:20, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/05/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:21
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
27/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 07:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
15/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
15/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
15/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
15/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
15/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0870886-57.2024.8.14.0301 AUTOR: JULIANNE DIAS JACOB REU: CONDOMINIO MANDARIM CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 27/05/2025 10:20 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGJkYjY2ZmQtYjZmZi00ZjliLWE1N2YtMTM5YmI0YzZmMGE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2263d6d79b-2bad-4839-86ef-579e101acbb5%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
12/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 03:37
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0870886-57.2024.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência na qual a parte reclamante requer que a reclamada se abstenha de aplicar multas aos condôminos sem a advertência prévia.
Decido.
Em juízo de cognição sumária, verifico o não preenchimento em concreto dos pressupostos do artigo 300 do CPC.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional definitiva é medida excepcional, eis que posterga o exercício do contraditório e da ampla defesa, colocando a parte adversa momentaneamente em situação de desvantagem.
Por isso, apenas se justifica nos casos em que restarem preenchidos concretamente os requisitos exigidos pelo legislador, como forma de bem delinear a robustez do direito alegado e urgência no seu atendimento, sob pena de prejuízos insuportáveis.
No caso concreto, não vislumbro a existência dos pressupostos legais para a concessão da medida, eis que os documentos juntados pelas partes, bem como a discussão fática e controvérsias apontadas demandam a adequada instrução processual com a instauração do contraditório e dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no art. 300 do CPC.
Nada mais havendo, as partes deverão aguardar a data já designada para realização de audiência una, para fins de regular prosseguimento do feito.
Int.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém -
30/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2024 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:28
Audiência Una designada para 27/05/2025 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/09/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007313-04.2015.8.14.0945
Manoel de Souza Domingos
Tagide Motocicletas LTDA
Advogado: Vanessa de Cassia Pinheiro de Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2015 16:55
Processo nº 0800566-22.2024.8.14.0029
Oscar Teixeira da Silva
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2024 16:50
Processo nº 0911275-21.2023.8.14.0301
Ana Maria da Silva
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2024 20:08
Processo nº 0800566-22.2024.8.14.0029
Oscar Teixeira da Silva
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2025 13:39
Processo nº 0911275-21.2023.8.14.0301
Ana Maria da Silva
Advogado: Jonas da Silva Pacheco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2023 14:03