TJPA - 0867756-59.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/11/2024 03:18 Decorrido prazo de LAISSA SARAIVA PACHECO em 14/11/2024 23:59. 
- 
                                            16/11/2024 03:18 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/11/2024 23:59. 
- 
                                            08/11/2024 11:10 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            05/11/2024 16:31 Audiência Conciliação cancelada para 05/11/2024 14:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
- 
                                            31/10/2024 23:38 Publicado Sentença em 31/10/2024. 
- 
                                            31/10/2024 23:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
- 
                                            30/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
 
 Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0867756-59.2024.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: LAISSA SARAIVA PACHECO Endereço: Alameda Água Cristal, 45, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-062 ZG-ÁREA/CORREIOS Polo Passivo: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 Endereço: AV.
 
 MARCOS P.
 
 DE U.
 
 RODRIGUES, 939, EDIF.
 
 C.
 
 BRANCO O.
 
 PARK, TORRE JATOBÁ, ANDAR 9, ALPHAVILLE RESIDENCIAL DOIS, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 ZG-ÁREA/CORREIOS SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
 
 Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
 
 Analisando os autos virtuais, verifico que a parte ré peticionou no ID 129826388, informando a composição de acordo resolutivo do objeto da demanda, devidamente assinado pelo procurador da parte autora, que detém poderes para transigir, conforme procuração de ID 124161319.
 
 As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, razão pela qual o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
 
 Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Considerando que a obrigação avençada será direcionada diretamente à parte autora (e não em subconta judicial vinculada ao feito), bem como considerando que as partes podem a qualquer momento comunicar a este Juízo eventual descumprimento dos termos da avença, determino o arquivamento dos autos, ficando a parte autora dispensada do pagamento da taxa de desarquivamento, caso requeira a execução por descumprimento, em até 60 (sessenta) dias contados da data de eventual inadimplência.
 
 Determino à Secretaria que proceda o cancelamento da audiência eventualmente designada neste feito.
 
 Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
 
 Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 29 de Outubro de 2024.
 
 MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém
- 
                                            29/10/2024 14:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/10/2024 14:15 Homologada a Transação 
- 
                                            23/10/2024 19:20 Conclusos para decisão 
- 
                                            23/10/2024 12:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/10/2024 01:05 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/09/2024 23:59. 
- 
                                            05/10/2024 01:03 Decorrido prazo de LAISSA SARAIVA PACHECO em 25/09/2024 23:59. 
- 
                                            19/09/2024 17:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/09/2024 14:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/09/2024 12:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/09/2024 12:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/09/2024 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/09/2024 12:38 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/09/2024 12:38 Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 14:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
- 
                                            25/08/2024 12:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/08/2024 10:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0889227-34.2024.8.14.0301
Maria da Graca Vasconcelos Nunes
Advogado: Diego Menezes de Vasconcelos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2024 18:05
Processo nº 0819094-44.2023.8.14.0028
Belo Horizonte Empreendimentos Imobiliar...
Atual Ocupante do Imovel Descrito Na Ini...
Advogado: Priscila do Nascimento Sebastiao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2023 09:23
Processo nº 0817764-62.2024.8.14.0000
Nayane Morgana Santos Galvao
Maria Carmo dos Santos
Advogado: Maria do Socorro Galvao de Oliveira Coel...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0891668-85.2024.8.14.0301
Richarlisson Silva da Silva
Comandante Geral da Policia Militar do E...
Advogado: Lindoval Santos do Rosario
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2024 19:46
Processo nº 0888504-15.2024.8.14.0301
Valdirene de Souza Cardoso Porto
Departamento de Transito do Estado do Pa...
Advogado: Geyce Brenda Cardoso Porto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2024 13:54