TJPA - 0887822-60.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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02/09/2025 09:11
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 01/09/2025 10:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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02/09/2025 09:10
Juntada de Termo de audiência
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06/08/2025 08:41
Juntada de identificação de ar
-
22/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 08:30
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 01/09/2025 10:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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14/05/2025 15:26
Recebidos os autos.
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14/05/2025 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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21/01/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0887822-60.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH LIMA ALVES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA REU: NEW TAPAJOS VEICULOS LTDA Nome: NEW TAPAJOS VEICULOS LTDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 25, km 8, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
CITEM-SE os requeridos, pela via postal, no endereço informado na petição inicial, a fim de que apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do Art. 344, do mesmo diploma.
Considerando o interesse na audiência de conciliação, deverá a 2ª UPJ encaminhar os autos ao CEJUSC– Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para marcação da referida audiência, após a manifestação expressa na contestação de que a parte ré tem interesse em conciliar.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) bem como as partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 1 DOCS PESSOIAS Documento de Identificação 24102414315000000000121667643 DOC 2 HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24102414315000000000121667644 DOC 3 PROCURAÇÃO0001 Documento de Comprovação 24102414315000000000121667645 DOC 4 CONTRATO DE COMPRA 0001 Documento de Comprovação 24102414315000000000121667646 DOC 5 BOLETIM DE OCORRÊNCIA0001 Documento de Comprovação 24102414315000000000121667647 DOC 6 COMPROVANTES DE PAGAMENTO0001 Documento de Comprovação 24102414315000000000121667648 inicial vicio oculto Elizabeth Lima Alves vf Petição Inicial 24102414315000000000121667649 PETIÇÃO INICIAL Petição Inicial 24102414315000000000121667642 -
06/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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