TJPA - 0003534-29.2007.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0003534-29.2007.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: AUTOR: MARILENA SOARES DE LIMA REQUERIDO: Nome: RENILSON PEREIRA BARBOSA Endereço: Rua Quatro, 368, Aparecida, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-350 Nome: ROMILDO PEREIRA BARBOSA Endere�o: desconhecido Vistos, etc.
Em virtude do lastro probatório da última atualização apresentada nos autos, intimem-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez), apresentar a planilha de cálculo atualizado do débito.
Após manifestação, voltem os autos conclusos para decisão sobre a petição de ID 131467455.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
16/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:29
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
-
18/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 03:31
Decorrido prazo de MARILENA SOARES DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:18
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
01/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0003534-29.2007.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: AUTOR: MARILENA SOARES DE LIMA REQUERIDO: Nome: RENILSON PEREIRA BARBOSA Endereço: Rua Quatro, 368, Aparecida, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-350 Nome: ROMILDO PEREIRA BARBOSA Endere�o: desconhecido Vistos, etc.
Considerando que já foram realizadas as buscas nos sistemas disponíveis para localização do endereço do executado, sem êxito, e não havendo novas informações que justifiquem a repetição das diligências, indefiro o pedido de novas consultas nos sistemas.
Ademais, a obrigação da parte autora em fornecer o endereço atualizado da parte ré, em que pese não impeça ao Juízo de realizar diligências por meio de consulta aos sistemas informatizados disponíveis, deve ser analisada com cautela.
A possibilidade conferida a parte de demonstrar que se esgotaram os meios para localização do endereço da parte ré, é proveniente do próprio espírito colaborativo do atual Código de Processo Civil (art. 6º do CPC) que equalizou poderes e deveres dos sujeitos processuais, concretizando o princípio cooperativo, o que permite aos jurisdicionados o acesso a um Poder Judiciário menos moroso e mais eficiente.
Não se deve atribuir ao judiciário mais atividades do que já possui, causando assim, acúmulo de trabalho, mais processos se arrastando por longo decurso, desprestigiando os princípios norteadores dos Juizados Especiais, especialmente o da economia e da celeridade processual.
A jurisprudência é pacífica neste sentido, e vale a pena citar trecho da decisão em Execução em Ação Rescisória no STJ ExeAR 4877 SP 2014/0129165-6, Relator(a) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, publicado no DJ 19/11/2014: “Aqui, importante consignar que os convênios realizados entre os órgãos do Poder Judiciário e a Receita Federal (Infojud), o Departamento Nacional de Trânsito (Renajud), dentre outros, tem por escopo municiar o Judiciário com informações relevantes, muitas vezes imprescindíveis à prestação jurisdicional, e não transferir a ele o ônus de localizar bens de executado, assumindo ônus do exeqüente.” Também, AI 14651608 PR 1465160-8 (Decisão Monocrática), Relator Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, julgado em 13/11/2015, pela 16ª Câmara Cível, e publicado no DJPR: 1694 de 20/11/2015: Verifica-se que o Juiz singular indeferiu o requerimento da parte agravante, pois não esgotadas as buscas, via administrativa, e, ante a impossibilidade de transferir ao judiciário a realização de diligência, para atender o interesse, único, da parte agravante.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe outro endereço do executado ou requeira as providências que entender pertinentes, sob pena de extinção do processo, conforme prevê a legislação processual Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, o que primeiro suceder, façam os autos conclusos.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
29/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:56
Indeferido o pedido de MARILENA SOARES DE LIMA (AUTOR)
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12/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
04/10/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:33
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:33
Decorrido prazo de RENILSON PEREIRA BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 06:05
Decorrido prazo de MARILENA SOARES DE LIMA em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
-
07/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 00:16
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2023 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
01/06/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 06:06
Decorrido prazo de MARILENA SOARES DE LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
-
30/03/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 21:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/02/2023 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2023 21:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/02/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 02:59
Decorrido prazo de MARILENA SOARES DE LIMA em 30/11/2022 23:59.
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26/11/2022 06:03
Juntada de identificação de ar
-
18/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:41
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
17/11/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2021 04:06
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA BARBOSA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 04:06
Decorrido prazo de RENILSON PEREIRA BARBOSA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 04:06
Decorrido prazo de MARILENA SOARES DE LIMA em 27/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 15:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 15:58
Processo migrado do Sistema Libra
-
13/05/2021 15:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00035342920078140005: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. - Justificativa: PROCESSO Nº 184/2007.
-
13/05/2021 15:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00035342920078140005: Munic pio atualizado: 602 - Justificativa: PROCESSO Nº 184/2007. - Ação Coletiva: N.
-
07/02/2020 14:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/02/2020 14:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/02/2020 14:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/02/2020 14:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/02/2020 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2020 13:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/07/2019 15:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/07/2019 15:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/12/2018 15:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2018 14:53
AGUARDANDO PRAZO
-
06/12/2018 14:20
AGUARD. RETORNO DE AR
-
29/11/2018 15:33
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
29/11/2018 15:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2018 14:46
OUTROS
-
04/09/2018 15:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/08/2018 15:29
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
31/07/2018 15:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
25/07/2018 15:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/07/2018 14:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2018 14:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/07/2018 14:43
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/07/2018 14:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2018 15:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/05/2017 16:43
CONCLUSOS
-
24/05/2017 16:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/05/2017 13:37
CONCLUSOS
-
20/02/2017 16:39
CONCLUSOS
-
20/02/2017 16:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/10/2016 14:41
AGUARDANDO MANDADO
-
16/08/2016 16:04
AGUARDANDO MANDADO
-
09/08/2016 15:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2016 15:41
Expedição de documento - Expedição de documento
-
09/08/2016 15:39
TERMO DE PENHORA - TERMO DE PENHORA
-
09/08/2016 15:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/08/2016 15:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2016 15:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/04/2016 17:29
AGUARDANDO MANDADO
-
20/05/2014 16:14
AGUARDANDO MANDADO
-
22/04/2014 15:05
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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