TJPA - 0809372-21.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ em/para 31/07/2025 11:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
10/07/2025 09:38
Decorrido prazo de EDILENI DO SOCORRO LIMA BARBOSA em 12/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 03:17
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
29/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
-
06/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 31/07/2025 11:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
02/06/2025 11:37
Audiência Una realizada conduzida por MARIANA NASCIMENTO GUERRA em/para 02/06/2025 10:40, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
02/06/2025 11:37
Juntada de Termo de audiência
-
28/03/2025 11:23
Decorrido prazo de EDILENI DO SOCORRO LIMA BARBOSA em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
21/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0809372-21.2024.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: EDILENI DO SOCORRO LIMA BARBOSA.
PARTE CITADA(S): Nome: SODRE'S SERVICE CAR LTDA - ME Endereço: HENRIQUE DANTAS, 2035, CENTRO, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE REQUERIDA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
OBSERVAÇÃO: Cadastro de procuradoria no sistema PJE (Portaria Conjunta Nº01/2018- GP/VP E Portaria Nº 3941/2017-GP, regido pela Lei Nº 11.419/2006) Art. 246, §1º do CPC - "as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio" devendo desta maneira a parte citada PROVIDENCIAR o cadastramento de Procuradoria no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, sob pena de apuração das medidas cabíveis.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Una.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 02/06/2025 10:40.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: COLE AQUI O LINK DE ACESSO A SALA VIRTUAL.
O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2.
A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3.
A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4.
Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53). 5.
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Segunda-feira, 17 de Março de 2025, às 15:38:50h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
17/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:35
Audiência de Una designada em/para 02/06/2025 10:40, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
14/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:15
Audiência Una realizada conduzida por ADRIA JULIA VASCONCELOS DE SOUZA em/para 05/02/2025 10:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
05/02/2025 10:15
Juntada de Termo de audiência
-
02/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 01:13
Decorrido prazo de EDILENI DO SOCORRO LIMA BARBOSA em 27/11/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 03:25
Decorrido prazo de EDILENI DO SOCORRO LIMA BARBOSA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
28/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0809372-21.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: EDILENI DO SOCORRO LIMA BARBOSA REQUERIDO: Nome: SODRE'S SERVICE CAR LTDA - ME Endereço: HENRIQUE DANTAS, 2035, CENTRO, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR, ajuizada por EDILENI DO SOCORRO LIMA BARBOSA em face de SODRES AUTO CENTER.
Dispensado o relatório, em razão do poder geral de cautela, verifico a necessidade de oitiva prévia da requerida para melhor compreensão dos fatos, motivo pelo qual, desde já, DETERMINO A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA para, neste primeiro momento, se manifestar acerca do pedido de tutela provisória, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem manifestação, depois das devidas certificações, retornem os autos conclusos para decisão liminar. 2.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/02/2025 às 10:00h, a qual será realizada de forma presencial, facultado às partes o acesso remoto por meio do link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NTZkZDdiYmUtMTE3NC00ODc1LTllOTMtMzQ3YzQyY2FmMjA2%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=788285d2-8b1c-4673-9e4e-dbfff2714c66&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true 3.
ADVERTÊNCIAS 1) O não comparecimento pessoal da parte autora na audiência una de conciliação, instrução e julgamento, resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995; 2) Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; 3) A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor (art. 30 da Lei nº 9.099/1995); 4) O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes (art. 31 da Lei nº 9.099/1995). 5) A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento (Enunciado nº 10 – FONAJE); 6) Comparecer com 30 minutos de antecedência; 7) Tratando-se de pessoa jurídica, é necessário o comparecimento de seu representante legal; 8) Em sendo designada audiência de instrução e julgamento, as partes deverão trazer para a àquela audiência todas as provas que entender necessárias, inclusive testemunhas, se houver, no máximo de 03 (três).
Ressalto que a audiência de conciliação será realizada em ambiente virtual (videoconferência), através do aplicativo TEAMS.
P.
R.
CITE-SE e INTIMEM-SE, com as cautelas e advertências legais.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
22/11/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:44
Audiência Una designada para 05/02/2025 10:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0809372-21.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: EDILENI DO SOCORRO LIMA BARBOSA REQUERIDO: Nome: SODRE'S SERVICE CAR LTDA - ME Endereço: HENRIQUE DANTAS, 2035, CENTRO, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR, ajuizada por EDILENI DO SOCORRO LIMA BARBOSA em face de SODRES AUTO CENTER.
Dispensado o relatório, em razão do poder geral de cautela, verifico a necessidade de oitiva prévia da requerida para melhor compreensão dos fatos, motivo pelo qual, desde já, DETERMINO A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA para, neste primeiro momento, se manifestar acerca do pedido de tutela provisória, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem manifestação, depois das devidas certificações, retornem os autos conclusos para decisão liminar. 2.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/02/2025 às 10:00h, a qual será realizada de forma presencial, facultado às partes o acesso remoto por meio do link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NTZkZDdiYmUtMTE3NC00ODc1LTllOTMtMzQ3YzQyY2FmMjA2%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=788285d2-8b1c-4673-9e4e-dbfff2714c66&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true 3.
ADVERTÊNCIAS 1) O não comparecimento pessoal da parte autora na audiência una de conciliação, instrução e julgamento, resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995; 2) Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; 3) A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor (art. 30 da Lei nº 9.099/1995); 4) O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes (art. 31 da Lei nº 9.099/1995). 5) A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento (Enunciado nº 10 – FONAJE); 6) Comparecer com 30 minutos de antecedência; 7) Tratando-se de pessoa jurídica, é necessário o comparecimento de seu representante legal; 8) Em sendo designada audiência de instrução e julgamento, as partes deverão trazer para a àquela audiência todas as provas que entender necessárias, inclusive testemunhas, se houver, no máximo de 03 (três).
Ressalto que a audiência de conciliação será realizada em ambiente virtual (videoconferência), através do aplicativo TEAMS.
P.
R.
CITE-SE e INTIMEM-SE, com as cautelas e advertências legais.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
04/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871067-58.2024.8.14.0301
Luiz Claudio Fernandes da Gama
Evandro Medeiros
Advogado: Fabio Monteiro Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2024 18:07
Processo nº 0820971-13.2024.8.14.0051
Renata de Sena Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Natalia Pessoa de Lacerda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2024 17:05
Processo nº 0890656-36.2024.8.14.0301
Cleo Abadessa Goncalves
Banco do Brasil S.A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2024 17:32
Processo nº 0818001-73.2024.8.14.0040
Tatiane Santos Gomes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Ivan Fernandes de Sousa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2024 06:53
Processo nº 0000501-75.2019.8.14.0016
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Oziel Santos dos Santos
Advogado: Claudionor dos Santos Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2019 14:33