TJPA - 0859194-61.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/11/2024 09:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/11/2024 01:38 Publicado Intimação em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação Processo nº 0859194-61.2024.8.14.0301 Parte autora: JULLY CLEIA FERREIRA OLIVEIRA Identidade: 4358864 - SSP/PA CPF: *90.***.*18-53 Advogado(a): ARTHUR FRANCA HENRIQUE OAB/ PB: 18062 Parte ré: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A.
 
 CNPJ: 09.***.***/0001-60 Preposto(a): ELANE SARITTA PAULINO MOURA Identidade: 1995333 - SSP/PI CPF: *50.***.*41-00 Advogado(a): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR OAB/PI: 4.261 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de 2024, às 11h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
 
 A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
 
 Foi verificada a ausência da autora e a presença da ré, de forma telepresencial, que confirmou o acordo de ID 129823202.
 
 Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
 
 Decido.
 
 Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 129823202 (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
 
 Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
 
 Sentença publicada em audiência.
 
 Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
 
 Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
 
 Publique-se.
 
 Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200859194-61.2024.8.14.0301-20241105_115226-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view
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                                            06/11/2024 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 13:54 Homologada a Transação 
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                                            05/11/2024 13:32 Audiência Una realizada para 05/11/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            01/11/2024 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 16:58 Audiência Una designada para 05/11/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            24/07/2024 16:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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