TJPA - 0803099-12.2022.8.14.0097
1ª instância - Vara Criminal de Benevides
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2025 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 11:07 Decorrido prazo de RONDINELLY MAIA ABRANCHES GOMES em 07/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 15:27 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            07/07/2025 15:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            27/06/2025 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 02:50 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação DESPACHO/MANDADO 01 - Analisados os argumentos defensivos expostos na resposta à acusação, verifico que inexiste motivo para rejeição liminar da peça acusatória e absolvição sumária do réu.
 
 Ademais, levando-se em conta a presença suficiente de indícios de autoria, bem como a ausência de causa de exclusão de ilicitude e culpabilidade, não podendo este Juízo se aprofundar mais sob pena de pré-julgamento do feito.
 
 Assim sendo, pauto o dia 03 de MARÇO de 2026, às 10h00min, para audiência de Instrução e Julgamento. 02 – Intime-se/Requisite-se o acusado, no endereço constante dos autos ou onde encontrar-se custodiado.
 
 DANIEL MARCOS SANCHES DE OLIVEIRA, 03 – Intime-se/requisite-se a (s) Testemunha (s) de Acusação e Defesa e, caso necessário, expeça-se Carta Precatória 04 - As testemunhas/vitima/réu que residirem em outra comarca : Intime-se para que participe da audiência por meio de videoconferência para tanto deverá o oficial de justiça colher o telefone, email e whatsapp no momento de sua intimação, afim de viabilizar sua oitiva por meio de videoconferência na data acima designada, Para tanto, passo a esclarecer a forma de operacionalização da medida.
 
 A audiência por videoconferência será realizada por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app Ante o exposto, como a audiência pode ser realizada sem que a vitima/testemunha/réu compareça pessoalmente na sede do Juízo, podendo ser realizada por meio virtual, videoconferência 05-Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
 
 Benevides(PA), datado e assinado eletronicamente EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Juíza de Direito, Titular da Vara Criminal de Benevides
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                                            07/03/2025 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 08:03 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            13/11/2024 17:32 Decorrido prazo de RONDINELLY MAIA ABRANCHES GOMES em 12/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 03:27 Publicado Intimação em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 03:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação DESPACHO/MANDADO 01 - Analisados os argumentos defensivos expostos na resposta à acusação, verifico que inexiste motivo para rejeição liminar da peça acusatória e absolvição sumária do réu.
 
 Ademais, levando-se em conta a presença suficiente de indícios de autoria, bem como a ausência de causa de exclusão de ilicitude e culpabilidade, não podendo este Juízo se aprofundar mais sob pena de pré-julgamento do feito.
 
 Assim sendo, pauto o dia 03 de MARÇO de 2026, às 10h00min, para audiência de Instrução e Julgamento. 02 – Intime-se/Requisite-se o acusado, no endereço constante dos autos ou onde encontrar-se custodiado.
 
 DANIEL MARCOS SANCHES DE OLIVEIRA, 03 – Intime-se/requisite-se a (s) Testemunha (s) de Acusação e Defesa e, caso necessário, expeça-se Carta Precatória 04 - As testemunhas/vitima/réu que residirem em outra comarca : Intime-se para que participe da audiência por meio de videoconferência para tanto deverá o oficial de justiça colher o telefone, email e whatsapp no momento de sua intimação, afim de viabilizar sua oitiva por meio de videoconferência na data acima designada, Para tanto, passo a esclarecer a forma de operacionalização da medida.
 
 A audiência por videoconferência será realizada por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app Ante o exposto, como a audiência pode ser realizada sem que a vitima/testemunha/réu compareça pessoalmente na sede do Juízo, podendo ser realizada por meio virtual, videoconferência 05-Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
 
 Benevides(PA), datado e assinado eletronicamente EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Juíza de Direito, Titular da Vara Criminal de Benevides
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                                            05/11/2024 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2024 09:34 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/07/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2024 03:14 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 03:13 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 21:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2023 07:51 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2023 07:50 Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/03/2026 10:00 Vara Criminal de Benevides. 
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                                            14/03/2023 19:50 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2022 16:56 Juntada de Petição de inquérito policial 
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                                            29/11/2022 12:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2022 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2022 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2022 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2022 08:55 Juntada de Termo de Compromisso 
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                                            28/11/2022 11:48 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            28/11/2022 08:35 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            25/11/2022 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2022 15:59 Juntada de Alvará de Soltura 
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                                            25/11/2022 10:34 Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo 
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                                            25/11/2022 09:59 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            25/11/2022 09:58 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2022 09:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            25/11/2022 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2022 10:46 Juntada de Ofício 
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                                            24/11/2022 10:14 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            23/11/2022 19:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2022 14:58 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            23/11/2022 14:30 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            23/11/2022 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2022 10:35 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/11/2022 10:30 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            23/11/2022 10:21 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            23/11/2022 08:50 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            22/11/2022 19:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2022 19:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2022 19:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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