TJPA - 0800110-08.2024.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:36
Juntada de Petição de parecer
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30/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 03:24
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:44
Juntada de Petição de inquérito policial
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15/07/2025 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0800110-08.2024.8.14.0018 DESPACHO Retornem os autos à DEPOL para a juntada do laudo pericial realizado no veículo da vítima, qual seja, VW/GOL 1.0, placa CYU9681, nos termos formulados no ID. 140415036.
Cumprida a diligência, remetam-se os autos ao Ministério Público para se manifestar e requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
Curionópolis/PA, 14 de julho de 2025.
DANILO ALVES FERNANDES Juiz de Direito -
14/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0800110-08.2024.8.14.0018 Réu(s): LOURIVAL FRANCISCO COSTA DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA Ao decimo primeiro (11) dia do mês de março (03) de dois mil e vinte e cinco (2025), às 09h00min, nesta cidade e Comarca de Curionópolis/PA, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams.
Presente o MM.
Dr.
THIAGO VINÍCIUS DE MELO QUEDAS, Juiz de Direito.
Presente o MINISTÉRIO PÚBLICO por meio do Promotor de Justiça Dr.
FABIANO OLIVEIRA GOMES FERNANDES.
Presente o investigado, LOURIVAL FRANCISCO COSTA DA SILVA, acompanhado dos Advogados Dr.
GILBERTO ALVES e Dra.
DANIELA DE SOUZA SENA.
Pregão realizado por meio do aplicativo Whatsapp e Microsoft Teams.
O processo está disponível no sistema PJE, no qual todos têm acesso na íntegra aos autos.
OCORRÊNCIA: Aberta a audiência e iniciados os trabalhos, o MM Juiz de Direito com fulcro na nova lei 13.964/2019, que prevê a proposta de acordo para não persecução penal em crimes com pena mínima inferior a 04 (quatro) anos, passou a palavra ao Ilustre Membro do Ministério Público que se manifestou da seguinte forma: MM.
Juiz, considerando que o réu não é reincidente e atende as condições previstas em lei, o MP apresenta a seguinte proposta de não continuidade da ação: a) prestação pecuniária no valor de dois salário mínimo (R$ 3.036,00), dividido em 5 (cinco) parcelas de R$ 607,20, a primeira com vencimento para o dia 11/04/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, em observância o que determina o Provimento Conjunto n. 003/2013– CJRMB/CJCI, o valor deverá ser depositado na subconta n° 131810010-4, mediante boleto a ser expedido pela secretaria judicial e deverá ser destinado em favor de uma das instituições beneficentes deste município.
O autor do fato deverá comprovar nos autos, o depósito/pagamento; e b) o comparecimento bimestral em Juízo para informar e justificar as atividades, durante o período de dois anos.
Após a confissão circunstanciada e formal, bem como da aceitação voluntária do acordo, o Ministério Público requer a homologação do acordo, na forma do art. 28 A, §6° do CPP, devendo suspender o presente processo, bem como o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 116, IV do CP, até o completo cumprimento.
Cumpridas as condições estipuladas, será extinta a punibilidade conforme previsão do art. 28, não havendo necessidade de vistas ao MP em caso de cumprimento integral do acordo.
Descumpridas as condições estipuladas neste acordo e não apresentada justificativa, independentemente de notificação ou aviso prévio, o Ministério Público requererá a rescisão do acordo e, em seguida, a ação retomará seu curso normal.
Estes são os termos da proposta do Ministério Público.
DECLARAÇÃO Dada a palavra ao acusado, LOURIVAL FRANCISCO COSTA DA SILVA, CPF *76.***.*36-00, filho de Maria Leoncia Costa da Silva e Antônio Pereira da Silva, data de nascimento 28/12/1975, a Travessa Augusto da Mata, 336, Centro, Itupiranga – PA, contato (94) 99165-6403, este assim se manifestou: em NÃO ACEITAR A PROPOSTA DO MP.
Nada mais.
DELIBERAÇÃO: Pelo MMº Juiz foi proferida a seguinte despacho:
Vistos.
Considerando que o investigado não aceitou a proposta oferecida, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação bem como requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Dispensada a assinatura de todos os participantes em razão da audiência ter sido realizada por videoconferência.
Dou por encerrado o presente termo.
Eu, Anderson Torres de Sousa, servidor judiciário o digitei e subscrevi.
THIAGO VINÍCIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
11/03/2025 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:13
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS em/para 11/03/2025 09:00, Vara Única de Curionópolis.
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01/01/2025 06:18
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 29/11/2024 23:59.
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01/01/2025 06:18
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 04/12/2024 23:59.
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22/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:18
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 11/03/2025 09:00 Vara Única de Curionópolis.
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13/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:44
Juntada de Informações
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13/11/2024 12:41
Juntada de Informações
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12/11/2024 02:05
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800110-08.2024.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Nos termos do artigo 28-A, §4º, do CPP, designo audiência de homologação de acordo de não persecução penal para o dia 11/03/2025, às 09h00min, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGFhYzhmMjAtMDYyMi00Y2E3LWJkMjItYTM1ZDUzZWZlZWFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227734d281-c52b-4300-b8b0-313bb12f3bcd%22%7d Intimem-se o acordante, bem como seu Advogado (ou Defensor Público) e o Ministério Público.
Intime-se ainda a vítima (artigo 28-A, §9º, do CPP).
Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Em caso de dificuldade de acesso ao link, as partes podem comparecer presencialmente na sala de audiência da Vara Única da Comarca de Curionópolis.
DÊ-SE ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Curionópolis, 08 de novembro de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
10/11/2024 16:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/11/2024 16:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 12:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
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28/02/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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