TJPA - 0859169-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 12:10
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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14/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:28
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0859169-48.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Pagamento, Indenização por Dano Moral] Nome: JOSIANE MACEDO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Osvaldo de Caldas Brito, 962, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-190 Nome: SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: Avenida 136, 761, Sala B-73, Edifício Nasa Business Style, Setor Sul, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-250 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Preliminar de incompetência territorial em razão de cláusula de eleição de foro No contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária objeto desta ação (ID 121211396), foi eleito o foro da comarca da situação do imóvel, que está localziado na comarca de Salinópolis/PA, “para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou pendências” que pudessem originar do contrato.
Portanto, o foro competente para processar e julgar o processo é a comarca de Salinópolis-PA.
Note-se que a cláusula contratual de eleição de foro em cidade diversa não inviabiliza o acesso à Justiça, uma vez que, com o advento do processo eletrônico, é possível demandar em outra cidade ou outro estado sem deslocamento físico.
Por fim, destaco que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício (enunciado 89 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - Fonaje).
Dispositivo Tudo somado, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, III, da Lei 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072416003066400000113528305 2.PROCURACAO JOSIANE OLIVEIRA ASSINADO Instrumento de Procuração 24072416003125800000113528307 3.CNH JOSIANE OLIVEIRA Documento de Identificação 24072416003183800000113528308 4.COMPROVANTE DE RESIDENCIA JOSIANE Documento de Identificação 24072416003216100000113528309 5.Proposta de compra e venda_compressed (1) Documento de Comprovação 24072416003249700000113528311 6.Demonstrativo de pagamento - 5863 - Documento de Identificação 24072416003395300000113528313 7.Gmail - Fwd_ GAV RESORTS - JOSIANE MACEDO DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 24072416003424500000113528314 Intimação Intimação 24091710433101400000119089371 Citação Citação 24091710433193600000119089372 AR Identificação de AR 24100308364400800000120124721 AR Identificação de AR 24100308364408100000120124722 habilitação Petição 24102911273734400000121855570 JOSIANE MACEDO DE OLIVEIRA - CARTA DE PREPOSTO - SALINAS PREMIUM Petição 24102911273783800000121855572 JOSIANE MACEDO DE OLIVEIRA - PROCURACAO - SALINAS PREMIUM-MODELO Instrumento de Procuração 24102911273834200000121855573 02 CONTRATO SOCIAL SALINAS PREMIUM 01-04 Documento de Identificação 24102911273891700000121858582 02 CONTRATO SOCIAL SALINAS PREMIUM 05-08 Documento de Identificação 24102911274016200000121855576 02 CONTRATO SOCIAL SALINAS PREMIUM 09-12 Documento de Identificação 24102911274113000000121855578 02 CONTRATO SOCIAL SALINAS PREMIUM 13-16 Documento de Identificação 24102911274214900000121858579 02 CONTRATO SOCIAL SALINAS PREMIUM 17-17 Documento de Identificação 24102911274282800000121858580 Contestação Contestação 24103011301727500000121942485 2.
CONTRATO PARTE 01 Petição 24103011301776900000121942490 3.
CONTRATO PARTE 02 Petição 24103011301859600000121942493 4.
DECLARAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE COTA Petição 24103011301914500000121942495 5.
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS Petição 24103011301958800000121942501 6.
DISTRATO Petição 24103011301982100000121942503 7.
TENTATIVA DE ACORDO Petição 24103011302008600000121944503 8.
SALINAS PREMIUM CERTIDAO DE MATRICULA MAE PATRIMONIO DE AFETACAO Petição 24103011302037200000121944508 Audiência Una - Processo 0859169-48.2024.8.14.0301-20241105 110031-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24110514213675900000122303034 Despacho Despacho 24110514213843800000122300926 Despacho Despacho 24110514213843800000122300926 -
11/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/11/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 01:38
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0859169-48.2024.8.14.0301 Parte autora: JOSIANE MACEDO DE OLIVEIRA Identidade: 16166906 - SSP/MG CPF: *13.***.*88-72 Advogado(a): LORENA FERREIRA MELO OAB/PA: 24022 Parte ré: SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CNPJ: 28.***.***/0001-03 Preposto(a): EDUARDO MACHADO GIRARDI Identidade: 3371598 - SSP/GO CPF: *71.***.*69-49 Advogado(a): DENNIS MACHADO MERCHOR OAB/GO: 59.292 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de 2024, às 11h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da autora e da ré, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 130231577).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200859169-48.2024.8.14.0301-20241105_110031-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
06/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:19
Audiência Una realizada para 05/11/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/10/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:36
Juntada de identificação de ar
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17/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 16:07
Audiência Una designada para 05/11/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/07/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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