TJPA - 0804170-22.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 11:45
Decorrido prazo de ODONTOLOGIA MATHEUS SOUZA LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 11:45
Decorrido prazo de SEDSON JOSE SILVA ALBUQUERQUE em 28/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 22:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/11/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 23:35
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0804170-22.2024.8.14.0051 EXEQUENTE: ODONTOLOGIA MATHEUS SOUZA LTDA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
GIDALTE DE PAULA DIAS, THAIANE PODOLAN EXECUTADO: SEDSON JOSE SILVA ALBUQUERQUE DECISÃO Feita a análise, observo que a exequente ODONTOLOGIA MATHEUS SOUZA LTDA, CNPJ sob o nº 39.***.***/0001-03, atua com o nome fantasia ODONTO EXCELLENCE, conforme contrato social anexado aos autos.
Verifico que ODONTO EXCELLENCE, CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-30, é uma franquia especializada em gestão de clínicas odontológicas (site https://www.odontoexcellence.com.br/), e que a empresa autora/exequente é uma de suas franqueadas, inclusive, o endereço que consta no site, é o mesmo endereço informado na petição inicial.
Não bastasse isso, extrai-se do referido site a informação de que a franqueadora ODONTO EXCELLENCE possui 1245 (mil duzentos e quarenta e cinco) franquias, de modo que outra conclusão não há senão de que se trata de grupo econômico.
O ENUNCIADO do FONAJE de nº 172 dispõe que “Na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte.” De tal modo, a exequente ODONTOLOGIA MATHEUS SOUZA LTDA, é uma pessoa jurídica que integra um grande grupo econômico, sendo que, aparentemente, não possui legitimidade para figurar no polo ativo da lide.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos autos acerca da impossibilidade de postular perante o Juizado Especial Cível ou comprove que a receita bruta do grupo econômico (rede de franquias odontológicas “ODONTO EXCELLENCE”) de que participa é inferior ao limite previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar n. 123/06, nos termos do ENUNCIADO Nº 172 do FONAJE, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
29/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:54
Juntada de Alvará
-
11/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 20:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
01/08/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 08:06
Decorrido prazo de SEDSON JOSE SILVA ALBUQUERQUE em 03/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
09/03/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818211-50.2024.8.14.0000
Vera Tania da Silva Sousa
Francisco Simao de Sousa
Advogado: Livia Burle Wanzeller
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2024 12:46
Processo nº 0800335-49.2024.8.14.0011
Delegacia de Policia de Cachoeira do Ara...
Carlos Igor dos Santos Feio
Advogado: Ana Caroline Ribeiro de Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2024 11:28
Processo nº 0859278-62.2024.8.14.0301
Zuleide da Silva Moraes
Advogado: Marcio Augusto de Oliveira Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2025 12:50
Processo nº 0811227-91.2024.8.14.0051
Odontologia Matheus Souza LTDA
Ivanaldo da Conceicao Sobrinho
Advogado: Thaiane Podolan
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2024 15:07
Processo nº 0801380-64.2024.8.14.0116
Daniel Almeida de SA
Advogado: Eduarda Vidal Trindade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2024 11:38