TJPA - 0850420-13.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Miguel Lima dos Reis Junior da Trpje da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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30/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ANA MARIA ARAUJO MALCHER em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ANA MARIA ARAUJO MALCHER em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.035-065 Contatos - Fone/WhatsApp: (91) 99112-5369 / E-mail: [email protected].
PROCESSO N. 0850420-13.2022.8.14.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 28 de maio de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:06
Expedição de Carta.
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27/05/2025 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 19:56
Juntada de Petição de carta
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22/05/2025 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/04/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ANA MARIA ARAUJO MALCHER em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0850420-13.2022.8.14.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 29 de novembro de 2024 _______________________________________ MARDEN LEDA NORONHA MACEDO Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:19
Expedição de Carta.
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29/11/2024 10:59
Juntada de Petição de carta
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26/11/2024 08:15
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/11/2024 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:49
Expedição de Carta.
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04/11/2024 15:34
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARA (RECORRENTE) e provido
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01/11/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 20:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/10/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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28/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:47
Retirado de pauta
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07/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/11/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 12:12
Recebidos os autos
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21/06/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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