TJPA - 0803291-20.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 12:46
Expedição de Ofício.
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17/08/2025 03:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 30/07/2025 23:59.
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02/08/2025 08:59
Juntada de identificação de ar
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08/07/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
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04/05/2025 01:44
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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30/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo nº 0803291-20.2024.8.14.0017 Nome: SHYMENIA REGINA PEREIRA MIRANDA Endereço: AVENIDA BENEDITO ROCHA, 1847, SÃO LUIZ I, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REU: DOMINGOS GOMES DA SILVA [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia Audiência UNA: 30/04/2025 09:00 - horário de Brasília.
Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30/04/2025 09:00 (data/hora).
Cite-se a parte Requerida do inteiro teor da ação, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Requerente.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Ademais, as partes poderão participar da audiência de forma presencial, no prédio do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia-PA, localizado na Avenida Marechal Rondon, 863, centro.
Logo, caberá às partes se prepararem para participar da audiência virtual, seja mediante a instalação prévia do programa Teams Microsoft, pela averiguação do nível de carga da bateria do aparelho a ser utilizado, bem como, pela realização do teste do link de acesso a sala da audiência virtual disponibilizado para o seu respectivo processo, tudo antecipadamente.
Nesse contexto, ficam as partes advertidas que serão realizados pregões até os 10 (dez) primeiros minutos após o horário inicialmente estabelecido.
Deste modo, após as realizações dos pregões, averiguando-se a ausência de alguma das partes, o servidor declarará o não comparecimento e encerrará a audiência, com as cautelas de praxe.
Advirta-se também que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som; o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet, desde que este esteja atualizado.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft; ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Por fim, seguem o link e QR Code de acesso à audiência virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGY3ZjlhNjgtMTJkMi00NWRhLWFiMzAtMjY1NGI4ZTcxZmE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22768bb559-f3fc-4eef-8af3-5678308425d9%22%7d Conceição do Araguaia, 26 de março de 2025.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
26/03/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:14
Audiência de Una designada em/para 30/04/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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23/03/2025 13:22
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO em/para 12/03/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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12/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 12:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/02/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 11:24
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 04:13
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:05
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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02/11/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:39
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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01/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0803291-20.2024.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHYMENIA REGINA PEREIRA MIRANDA REU: DOMINGOS GOMES DA SILVA Nome: DOMINGOS GOMES DA SILVA Endereço: RUA 44, 501, VILA CRUZEIRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Dispenso o relatório.
Recebo a presente inicial por estarem os requisitos do art. 14 da Lei 9099/95.
Caso haja ações da mesma parte autora contra uma ou mais instituições financeiras, de plano, determino a conexão na forma do art. 55, §, 3º, do CPC, para fins inclusive de instrução e julgamento único, reservando-se data específica para a instrução em conjunto de todos os processos apresentados pelo Autor.
Caso haja pauta formada de audiências para a Autora, determino a inserção deste processo na pauta, para fins de análise sistêmica.
Inicialmente, cumpre destacar que não incidem custas processuais nesta instância (art. 54 da Lei 9099/95), logo, deixo para analisar os benefícios da justiça gratuita em caso de eventual recurso, por inadequação do pleito nesta fase processual em que se encontra o processo.
Caso a parte requerente não tenha juntado os documentos substanciais relativos à prova dos fatos constitutivos de seu alegado direito, ADVIRTO que, quando da instrução, este Juízo, pautado no princípio da cooperação, tão somente procederá com a expedição de ofício para instituições financeiras caso a parte requerente demonstre que restou infrutífera a sua tentativa junto às mesmas.
Autorizo a Secretaria deste Juízo a designar uma audiência UNA (Conciliação, instrução e julgamento), devendo o processo ser incluso na pauta de audiências, seja meio presencial, remoto ou por meio de qualquer PID do Poder Judiciário.
Advirta-se que o não comparecimento, do autor e do réu, implica na extinção sem resolução de mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) com imposição das penalidades consectárias e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (arts. 18, §1º e 20, ambos da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23, da Lei 9.099/95), respectivamente.
Intime-se o Reclamante, através do seu advogado.
Conceição do Araguaia, Pará, 29 de outubro de 2024 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
29/10/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 22:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2024 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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