TJPA - 0823063-36.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 04:10
Decorrido prazo de JACKSON LUIZ NUNES MARINHO em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JACKSON LUIZ NUNES MARINHO em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:02
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:49
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 22/01/2025 23:59.
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31/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JACKSON LUIZ NUNES MARINHO em 21/11/2024 23:59.
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31/12/2024 02:39
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 21/11/2024 23:59.
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30/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JACKSON LUIZ NUNES MARINHO em 19/11/2024 23:59.
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30/12/2024 02:45
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 19/11/2024 23:59.
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29/11/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 10:29
Baixa Definitiva
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29/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 03:28
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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05/11/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3205-2877 - E-mail: [email protected] Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais (Processo nº 0823063-36.2023.8.14.0006) Requerente: Jackson Luiz Nunes Marinho Adv.: Dr.
Rossivaldo Ferreira Maia - OAB/PA nº 21.368 Requerida: Apple Computer Brasil LTDA.
Adv.
Dr.
Fábio Rivelli - OAB/PA nº 21.074-A Vistos etc.
Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38, da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Os litigantes conseguiram alcançar a pacificação do conflito que ensejou o ajuizamento da causa, já que entabularam acordo extrajudicial para solucionar a controvérsia tratada nos autos.
A solução consensual da lide, por meio de autocomposição dos litigantes, deve ser prestigiada, já que as partes são capazes e as cláusulas contidas no instrumento de acordo não contrariam nenhum dispositivo legal.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para fins de produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre JACKSON LUIZ NUNES MARINHO e APPLE COMPUTER BRASIL LTDA., já qualificados, ajuste esse que se encontra materializado no documento anexado no Id nº 121709624, e, em consequência, julgo o presente processo extinto com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar os acordantes no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos, promovendo-se a devida baixa processual.
P.R.I.
Ananindeua, 31/10/2024.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
02/11/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 06:19
Homologada a Transação
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29/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 09:30
Audiência Conciliação realizada para 04/03/2024 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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04/03/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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03/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de JACKSON LUIZ NUNES MARINHO em 24/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2023 18:03
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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28/10/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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