TJPA - 0804579-53.2024.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIA SOARES SANTOS DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIA SOARES SANTOS DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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19/05/2025 08:16
Conclusos para decisão
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19/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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17/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Telefone: (94) 34261816 [email protected] Número do Processo Digital: 0804579-53.2024.8.14.0065 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Empréstimo consignado (11806) AUTOR: MARIA SOARES SANTOS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a autora, MARIA SOARES SANTOS DA SILVA, por intermédio de seus advogados habilitados nos autos, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Xinguara, 11 de abril de 2025.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ANA PAULA FRANÇA DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário. 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara. -
11/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:06
Juntada de extrato de subcontas
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10/04/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 09:54
Audiência de instrução realizada conduzida por HAENDEL MOREIRA RAMOS em/para 20/03/2025 09:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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20/03/2025 09:54
Audiência de Instrução designada em/para 20/03/2025 09:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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20/03/2025 09:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por HAENDEL MOREIRA RAMOS em/para 20/03/2024 09:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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19/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA SOARES SANTOS DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA SOARES SANTOS DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/12/2024 23:59.
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26/12/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA SOARES SANTOS DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 01:58
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804579-53.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Empréstimo consignado] Nome: MARIA SOARES SANTOS DA SILVA Endereço: Rua Platina, 10, QD H - LT 10, Nova Xinguara, XINGUARA - PA - CEP: 68557-572 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por Maria Soares Santos da Silva em desfavor do Banco Bradesco S/A.
Em resumo, a parte autora alega que é aposentada, recebendo um salário mínimo de pensão e que em junho deste ano percebeu movimentações estranhas em sua conta bancária consistente em quatro empréstimos consignados que totalizaram o valor de R$ 11.652,87 (onze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos).
Em seguida, a autora contatou o pagamento de um boleto no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
A própria autora empreendeu pesquisa e descobriu que o pagamento do aludido boleto foi feito a uma empresa denominada BRHENO GERVASIO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 55.***.***/0001-67, localizada no município do Rio de Janeiro/RJ, que tem como atividade principal, o adestramento de cães de guarda e com capital social informado de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) A autora sustenta que não realizou nenhum empréstimo e que não tem qualquer relação econômica com a empresa beneficiada com o pagamento do boleto.
Por essa razão, postulou a parte autora a concessão de liminar em tutela provisória de urgência, a fim de que o banco requerido cesse os descontos em seu benefício previdenciário enquanto o pedido principal não for decidido. É o relato.
Decido.
Para a concessão de tutela de urgência, mister a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, como pressuposto negativo, o perigo de irreversibilidade da medida.
Atento às razões expostas pela requerente, verifico indícios indicadores da plausibilidade do direito deduzido em razão do extrato bancário (Id. 129969128), do comprovante de pagamento de boleto (Id. 129969125) e dos documentos nos Id’s 129969126 e 129969133.
O perigo da demora na prestação da tutela é evidente, visto que, ao que parece, já foi descontado do benefício previdenciário da autora o valor de R$ 2.123,66 (dois mil, cento e vinte e três reais e sessenta e seis centavos).
Consciente de que incumbe às partes, aos seus procuradores e a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo expor os fatos em juízo conforme a verdade, aliado ao fato da impossibilidade material de coligir prova negativa, nessa seara de cognição sumária, quanto à adesão aos contratos de empréstimo cuja declaração de inexistência ora é pretendida, a concessão da tutela pleiteada é medida que se impõe.
Dessa forma, concedo a tutela provisória de urgência para que o requerido, no prazo de 10 (dez) dias, cesse os descontos efetuados no benefício previdenciário ou conta bancária da autora provenientes dos contratos de empréstimos e financiamentos informados pela autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Recebo a inicial pelo procedimento comum.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 20 de março de 2025, às 09 horas e 30 minutos.
INTIME-SE o requerente através de seu advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido (a) para comparecer na audiência designada, acompanhado de advogado particular ou de defensor público, advertindo-o que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica o réu também advertido que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, CPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, CPC).
Em atenção ao artigo 6º do CDC, inverto o ônus da prova.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos e-mails informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxílio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected].
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102509120274600000121702259 PROCURAÇÃO 1 Instrumento de Procuração 24102509120307100000121702260 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA - MARIA CHAGAS Documento de Comprovação 24102509120347000000121702261 DOC PESSOAIS NOVOS Documento de Identificação 24102509120387900000121702264 COMPROVANTE RESIDENCIA - MARIA CHAGAS Documento de Comprovação 24102509120456200000121702266 AUD PROCON Documento de Comprovação 24102509120491300000121702267 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 24102509120536000000121702268 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24102509120675400000121702269 CNPJ - EMPRESA Documento de Comprovação 24102509120701900000121702270 QUADRO SOCIETÁRIO Documento de Comprovação 24102509120731400000121702276 EXTRATO - MARIA - 06-2024 A 10-2024 Documento de Comprovação 24102509120761600000121702272 EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 24102509120789400000121702273 historico-creditos Documento de Comprovação 24102509120823200000121702274 EXTRATO EMPRÉSTIMO - INSS Documento de Comprovação 24102509120865700000121704383 Decisão Decisão 24110412112367800000122177825 Petição Petição 24110617423229200000122413271 PROCURAÇÃO BRADESCO - ATUALIZADA1253535 Documento de Comprovação 24110617423264500000122413273 BRA ATOS CONSTITUTIVOS1253534 Documento de Comprovação 24110617423318400000122413274 DECLARAÇÃO ENDEREÇO Petição 24110809374732400000122527363 DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 24110809374832900000122527364 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
21/11/2024 12:56
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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21/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:33
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 08:00
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 03:07
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804579-53.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Empréstimo consignado] Nome: MARIA SOARES SANTOS DA SILVA Endereço: Rua Platina, 10, QD H - LT 10, Nova Xinguara, XINGUARA - PA - CEP: 68557-572 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO Compulsado os autos verifica-se que a autora indicou na petição inicial o endereço neste município de Xinguara e juntou aos autos comprovantes de endereço em nome de terceiro.
No entanto no boletim de ocorrência acostado aos autos a autora indica seu endereço como sendo na cidade de NOVO REPARTIMENTO-PA Desse modo, intime-se a autora, na pessoa do advogado para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da inicial, no sentido de providenciar a juntada de comprovante de endereço em seu nome, e/ou declaração de endereço, e/ ou contrato de aluguel, nos termos do artigo 321, sob pena de indeferimento da petição inicial.
P.R.I SERVE COMO MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102509120274600000121702259 PROCURAÇÃO 1 Instrumento de Procuração 24102509120307100000121702260 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA - MARIA CHAGAS Documento de Comprovação 24102509120347000000121702261 DOC PESSOAIS NOVOS Documento de Identificação 24102509120387900000121702264 COMPROVANTE RESIDENCIA - MARIA CHAGAS Documento de Comprovação 24102509120456200000121702266 AUD PROCON Documento de Comprovação 24102509120491300000121702267 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 24102509120536000000121702268 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24102509120675400000121702269 CNPJ - EMPRESA Documento de Comprovação 24102509120701900000121702270 QUADRO SOCIETÁRIO Documento de Comprovação 24102509120731400000121702276 EXTRATO - MARIA - 06-2024 A 10-2024 Documento de Comprovação 24102509120761600000121702272 EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 24102509120789400000121702273 historico-creditos Documento de Comprovação 24102509120823200000121702274 EXTRATO EMPRÉSTIMO - INSS Documento de Comprovação 24102509120865700000121704383 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
04/11/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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