TJPA - 0817215-29.2024.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 04:06
Decorrido prazo de CLEBSON DE SAMPAIO SILVA em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:43
Decorrido prazo de FINO ODONTO LTDA em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:05
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: FINO ODONTO LTDA Endereço: CAIENA, 277, LOTE 02 QUADRA11, NOVO HORIZONTE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: CLEBSON DE SAMPAIO SILVA Endereço: RUA GOIAS, 915, OVA CARAJÁS,, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0817215-29.2024.8.14.0040 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme artigo 38, da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, o processo, nos Juizados Especiais Cíveis, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os quais não se coadunam com o instituto da citação por edital, que encontra, inclusive, vedação expressa no §2º do artigo 18 da referida Lei.
Cumpre ressaltar que o art. 18, §2º, da Lei 9.099/95 veda expressamente a citação por edital nas ações que tramitam no Juizado Especial Cível e o ajuizamento de ações no juizado especial cível é optativo, cabendo à parte que opta por este rito se submeter às normas específicas atinentes a este microssistema, razão pela qual, caso não seja localizada a parte executada, poderá a parte exequente propor a presente execução perante o Juízo Comum, no qual é possível a citação ficta.
Aliás, repita-se, no âmbito do Juizado Especial não se admite citação ficta e se a parte se encontra em local incerto e não sabido, o caminho seria a citação por edital, até porque o rito em questão é facultativo.
Considerando que fora concedido prazo de 05 dias à parte autora (ID 134309689) para informar novo endereço, e a parte quedou inerte.
Necessário observar que, conquanto o Enunciado nº 37 do FONAJE autorize citação por edital, esta possibilidade se abre apenas em casos excepcionais, in verbis: "Em exegese ao art. 53 , § 4º , da Lei 9.099 /95, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18 , § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os art. 653 e 664 do Código de Processo Civil " III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, tendo em vista a impossibilidade de citação por edital, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO, nos termos do art. 51, II c/c 18, §2º, da Lei n. 9.099 /95.
Sem custas e honorários.
Em caso de interposição de recurso inominado no prazo legal (10 dias) e recolhido o preparo, determino que a Secretaria o receba em seu efeito devolutivo e proceda à intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no mesmo prazo e, por fim, remeta o feito para a Turma Recursal.
Destaco que na ausência de recolhimento do preparo, eventual pedido de gratuidade deverá ser analisado pela Turma Recursal.
Ademais, em caso de pedido de efeito suspensivo no recurso inominado, conclusos para análise.
Por outro lado, em caso de interposição de embargos de declaração no prazo legal (05 dias), intime-se o recorrido para manifestar no mesmo prazo e, em seguida, conclusos para julgamento.
Por fim, decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação das partes, arquive-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102213560639700000121481708 2 CONTRATO Documento de Comprovação 24102213560696900000121481709 3 CONCLUSÃO Documento de Comprovação 24102213560736600000121481710 4 DOCUMENTO Documento de Identificação 24102213560792800000121481711 5 EXTRATO Documento de Comprovação 24102213560846000000121481712 1.
Procuração Documento de Comprovação 24102213560893300000121481714 2.
Contrato Social Documento de Comprovação 24102213560943100000121481715 3. 1ªAlteração Contratual Documento de Comprovação 24102213561007400000121481717 4.
PGDAS Documento de Comprovação 24102213561107500000121481722 5.
Certidão Simplificada Documento de Comprovação 24102213561177600000121481724 6.
CNPJ Documento de Comprovação 24102213561245000000121483430 7.
Documento franqueada Magvone Documento de Comprovação 24102213561316400000121483438 Decisão Decisão 24110220220224500000121620382 Decisão Decisão 24110220220224500000121620382 AR Identificação de AR 24121308130720300000124646044 AR Identificação de AR 24121308130727600000124646045 Intimação Intimação 25010116450176400000125272974 -
12/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:51
Extinto o processo por devedor não encontrado
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07/02/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 01:58
Decorrido prazo de FINO ODONTO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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25/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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02/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0817215-29.2024.8.14.0040 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Nome: FINO ODONTO LTDA Endereço: CAIENA, 277, LOTE 02 QUADRA11, NOVO HORIZONTE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 RÉU: Nome: CLEBSON DE SAMPAIO SILVA Endereço: RUA GOIAS, 915, OVA CARAJÁS,, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 FINALIDADE: Intimo o autor a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça / Correios, no prazo de 05 dias, requerendo o necessário ao regular prosseguimento do feito.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102213560639700000121481708 2 CONTRATO Documento de Comprovação 24102213560696900000121481709 3 CONCLUSÃO Documento de Comprovação 24102213560736600000121481710 4 DOCUMENTO Documento de Identificação 24102213560792800000121481711 5 EXTRATO Documento de Comprovação 24102213560846000000121481712 1.
Procuração Documento de Comprovação 24102213560893300000121481714 2.
Contrato Social Documento de Comprovação 24102213560943100000121481715 3. 1ªAlteração Contratual Documento de Comprovação 24102213561007400000121481717 4.
PGDAS Documento de Comprovação 24102213561107500000121481722 5.
Certidão Simplificada Documento de Comprovação 24102213561177600000121481724 6.
CNPJ Documento de Comprovação 24102213561245000000121483430 7.
Documento franqueada Magvone Documento de Comprovação 24102213561316400000121483438 Decisão Decisão 24110220220224500000121620382 Decisão Decisão 24110220220224500000121620382 AR Identificação de AR 24121308130720300000124646044 AR Identificação de AR 24121308130727600000124646045 -
01/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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19/11/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: FINO ODONTO LTDA Endereço: CAIENA, 277, LOTE 02 QUADRA11, NOVO HORIZONTE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: CLEBSON DE SAMPAIO SILVA Endereço: RUA GOIAS, 915, OVA CARAJÁS,, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0817215-29.2024.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Preenchidos os requisitos legais, proceda à Secretaria a citação do executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
Não efetuado o pagamento, retornem os autos conclusos para os atos de constrição em observância da ordem preferencial prevista no art. 830 do CPC.
Registro que os depósitos dos pagamentos, conforme Portaria n. 4174/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverão ser feitos por meio da conta única do TJPA, no link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Ademais, de acordo com o Enunciado 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
Com o decurso do prazo ou não localizado o executado, conclusos para decisão.
Por fim, OFICIE-SE a OAB Subseção de Parauapebas, informando que a advogada que subscreve a petição pratica advocacia com habitualidade nesta comarca, sem indicar inscrição suplementar, para, caso queira, adotar as providências necessárias para apurar eventual sanação.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102213560639700000121481708 2 CONTRATO Documento de Comprovação 24102213560696900000121481709 3 CONCLUSÃO Documento de Comprovação 24102213560736600000121481710 4 DOCUMENTO Documento de Identificação 24102213560792800000121481711 5 EXTRATO Documento de Comprovação 24102213560846000000121481712 1.
Procuração Documento de Comprovação 24102213560893300000121481714 2.
Contrato Social Documento de Comprovação 24102213560943100000121481715 3. 1ªAlteração Contratual Documento de Comprovação 24102213561007400000121481717 4.
PGDAS Documento de Comprovação 24102213561107500000121481722 5.
Certidão Simplificada Documento de Comprovação 24102213561177600000121481724 6.
CNPJ Documento de Comprovação 24102213561245000000121483430 7.
Documento franqueada Magvone Documento de Comprovação 24102213561316400000121483438 -
02/11/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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