TJPA - 0800418-85.2021.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal Permamente dos Juizados Especiais Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 11:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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14/02/2023 11:28
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de IANNY NUNES PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA FIRENZE em 10/02/2023 23:59.
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04/02/2023 19:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA FIRENZE em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 19:58
Decorrido prazo de IANNY NUNES PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
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13/12/2022 00:07
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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13/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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07/12/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:46
Expedição de Carta.
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06/12/2022 15:56
Conhecido o recurso de CONDOMINIO VILLA FIRENZE - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (RECORRENTE) e provido
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23/11/2022 16:13
Juntada de Petição de carta
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21/11/2022 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/10/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2021 09:42
Recebidos os autos
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17/08/2021 09:42
Distribuído por sorteio
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27/07/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e etc., Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, nos moldes do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, recebo o Recurso Inominado interposto pela parte autora apenas no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 do digesto e Enunciado 166 do FONAJE.
Recebo as Contrarrazões oferecidas pela reclamada/executada, eis que tempestivas, conforme certidão de lavra do Diretor de Secretaria.
Considerando o escoamento in albis do prazo recursal para a reclamada/executada, bem como o princípio da vedação a ‘reformatio in pejus’, sendo incontroverso o valor já depositado nos autos, disponibilizo o seu levantamento pela exequente, no prazo de 03(três) dias.
Expeça-se o competente alvará.
Após, remetam-se imediatamente os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Ananindeua-PA.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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