TJPA - 0804251-50.2023.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 05:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO LIMA em 27/11/2024 23:59.
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22/12/2024 01:50
Publicado Alvará em 16/12/2024.
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22/12/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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22/12/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO 0804251-50.2023.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Alvará expedido na forma requerida.
Serve o presente como certidão e termo de arquivamento.
Intime-se.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Marituba, 12 de dezembro de 2024.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
12/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:30
Juntada de Alvará
-
12/12/2024 10:54
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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11/11/2024 01:17
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0804251-50.2023.8.14.0133 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Em vista do registro do sistema e analisando os autos, constato que o executado foi devidamente intimado da penhora on-lie e para apresentar embargos à penhora, mantendo-se silente.
Assim, declaro o decurso de prazo para oposição de embargos à penhora, tornando-a perfeita, posto tacitamente aceita pelo(a) executado(a), e apta para levantamento pelo(a) exequente, restando assim cumprida a obrigação.
Não acato a inclusão de novas parcelas que alega vencidas, pois apresentadas após a realização da penhora on-line e intimação do executado.
Recebê-las agora somente traria confusão aos autos, adiando a resolução da presente demanda.
Isto posto, JULGO EXTINTA EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC/15.
Transitando em julgado, certifique-se e expeça-se alvará em favor e na forma requerida pelo exequente, arquivando em seguida.
Isento de custas e honorários.
P.R.I.C.
Marituba, 7 de novembro de 2024.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
07/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO LIMA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:38
Juntada de identificação de ar
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29/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 12:06
Juntada de
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29/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/03/2024 11:55
Juntada de Ofício
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/11/2023 22:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2023 22:32
Conclusos para decisão
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30/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 08:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO LIMA em 20/10/2023 23:59.
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26/10/2023 08:32
Juntada de identificação de ar
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02/10/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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