TJPA - 0825656-04.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:23
Publicado Despacho em 18/09/2025.
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19/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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16/09/2025 03:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 03:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:29
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0825656-04.2024.8.14.0006 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Diligências, Ação Anulatória ] PARTE AUTORA: DEPRECANTE: JOSE CARLOS DE SOUSA GOMES Advogado do(a) DEPRECANTE: JULIO CESAR TELES NETO - PA009259 PARTE RÉ: Nome: ESPOLIO DE ANTONIA CAVALERO PAMPLONA Endereço: Passagem Cosme e Damião, 07, Res.
Parque dos Coqueiros, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-340 Advogado do(a) DEPRECADO: RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES - PA004305 DESPACHO Recebi hoje, no estado.
Vistos, etc...
I – Nos termos do Provimento Conjunto n. 002/2017 CJRMB/CJCI, certifique-se a Deprecata se encontra instruída com requisitos indispensáveis para seu cumprimento: a) indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; b) inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; c) a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; d) o encerramento com a assinatura do juiz.
II – Nos termos do Art. 3º, §1º e §2º do Provimento Conjunto n. 002/2017 CJRMB/CJCI, certifique-se quanto a necessidade do recolhimento prévio de custas, assim como se a Parte Interessada é beneficiária da Gratuidade da Justiça.
III – Se, constatada a ausência de pagamento das custas para o cumprimento da Carta, comunique-se com o Juízo Deprecante, encaminhando relatório de conta do processo e o boleto bancário (Art. 30 da Lei n. 8.328/2015).
Aguarde-se o prazo de 15 dias.
Não sendo providenciado o pagamento pela Parte Interessada, DEVOLVA-SE, constando no ofício o motivo da devolução e o valor das custas devidas caso haja novo encaminhamento (Art. 6º, §6º Provimento Conjunto n. 002/2017 CJRMB/CJCI).
IV - Estando em ordem, CUMPRA-SE, servindo este como MANDADO.
Após o cumprimento, DEVOLVA-SE com as homenagens de praxe.
Publique-se.
Intime-se Cumpra-se.
Data da Assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111109395177500000122623014 ProcuracaoAnanin Informação 24111109395532300000122623018 SubAnanin Informação 24111109395573700000122623020 DecisãoAnanin.
Despacho 24111109395610900000122623022 PrecatoriaAnanin Carta 24111109395640500000122623024 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111110075523300000122630745 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111110075523300000122630745 Petição Petição 24111412042689500000122918171 1-RELATÓRIO E BOLETO DE CUSTAS DOS ATOS DA COMARCA DE ANANINDEUA Documento de Comprovação 24111412042730300000122918173 2-COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS - ATOS DA COMARCA DE ANANINDEUA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24111412042784300000122918175 Certidão Certidão 25010812291169700000125437037 Manifestação Manifestação 25012109390601700000126081056 Despacho Despacho 25032811322476800000130167159 Despacho Despacho 25032811322476800000130167159 Certidão de custas Certidão de custas 25040212034418800000130670813 -
23/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:12
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0825656-04.2024.8.14.0006 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Diligências, Ação Anulatória ] PARTE AUTORA: DEPRECANTE: JOSE CARLOS DE SOUSA GOMES Advogado do(a) DEPRECANTE: JULIO CESAR TELES NETO - PA009259 PARTE RÉ: Nome: ESPOLIO DE ANTONIA CAVALERO PAMPLONA Endereço: Passagem Cosme e Damião, 07, Res.
Parque dos Coqueiros, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-340 Advogado do(a) DEPRECADO: RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES - PA004305 DESPACHO I – Trata-se de manifestação protocolada sob ID 131312587, em que a Parte Autora pleiteia o aproveitamento das custas processuais recolhidas em outro feito (Carta Precatória de nº 0814059-38.2024.8.14.0006), alegando que o recolhimento prévio fora realizado corretamente e que a recusa da carta anterior se deu por erro atribuível à Vara de origem.
Diante do pleito em questão, encaminhe-se o feito à UNAJ para averiguar a viabilidade do pedido.
II – Após, em caso negativo, de ordem, intime-se a Parte Autora para efetuar o respectivo recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
III – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do CPC).
IV – Por fim, renove-se conclusão na tarefa minutar ato de JG, fixando etiqueta CUSTAS em atendimento ao Plano de Ação desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111109395177500000122623014 ProcuracaoAnanin Informação 24111109395532300000122623018 SubAnanin Informação 24111109395573700000122623020 DecisãoAnanin.
Despacho 24111109395610900000122623022 PrecatoriaAnanin Carta 24111109395640500000122623024 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111110075523300000122630745 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111110075523300000122630745 Petição Petição 24111412042689500000122918171 1-RELATÓRIO E BOLETO DE CUSTAS DOS ATOS DA COMARCA DE ANANINDEUA Documento de Comprovação 24111412042730300000122918173 2-COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS - ATOS DA COMARCA DE ANANINDEUA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24111412042784300000122918175 Certidão Certidão 25010812291169700000125437037 Manifestação Manifestação 25012109390601700000126081056 -
31/03/2025 09:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/01/2025 09:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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21/01/2025 09:39
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0825656-04.2024.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0825656-04.2024.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SOUSA GOMES REQUERIDO: ESPOLIO DE ANTONIA CAVALERO PAMPLONA De ordem, intimo o REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SOUSA GOMES., para que recolha às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ananindeua, 11 de novembro de 2024 ARMANDO AMARAL NUNES DIRETOR DE SECRETARIA, EM EXERCÍCIO. -
11/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 10:07
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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