TJPA - 0872294-83.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 04:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 18:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE LIMA BRAZ em 23/05/2025 23:59.
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09/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0872294-83.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DE LIMA BRAZ RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ DECISÃO Vistos 1.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, anuncio o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I do CPC. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27, que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas para fins de prolação de sentença de mérito, remetam-se os autos à UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 5.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para Sentença, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA -
15/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 04:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 02/12/2024 23:59.
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10/12/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE LIMA BRAZ em 02/12/2024 23:59.
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10/11/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 04:25
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0872294-83.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 5 de novembro de 2024.
KETHERINY FERREIRA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
05/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 04:58
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE LIMA BRAZ em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 08:21
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:15
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 12:11
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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