TJPA - 0885207-97.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:56
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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11/07/2025 19:32
Decorrido prazo de PAULA FRANCINETE ROMA VASCONCELOS em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:11
Decorrido prazo de PAULA FRANCINETE ROMA VASCONCELOS em 16/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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20/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0885207-97.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA FRANCINETE ROMA VASCONCELOS REQUERENTE: SEDUC - PA e outros, Nome: SEDUC - PA Endereço: AV.
LAURO SODRE, SN, CENTRO, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: SEAD Endereço: Rua Boaventura da Silva, 401/403, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-050 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Classe : AÇÃO ORDINÁRIA.
Assunto : APOSENTADORIA.
Requerente : PAULA FRANCINETE ROMA VASCONCELOS.
Requerido : ESTADO DO PARÁ.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELAANTECIPADA ajuizada por PAULA FRANCINETE ROMA VASCONCELOS, já qualificada nos autos, contra o ESTADO DO PARÁ.
O juízo, no ID. 129430805, intimou a autora para emendar a inicial, instruindo o feito com os documentos essenciais à propositura da ação, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 319, inciso VI, 320 e 321, parágrafo único, do CPC.
A parte autora, por seu turno, após decorrido o prazo, não cumpriu a diligência determinada pelo juízo (ID. 134893670). É o breve relatório.
DECIDO.
Verifica-se, conforme certificado nos autos, que a parte autora, embora devidamente intimada para emendar a inicial e assim dar prosseguimento ao feito, não cumpriu a diligência no prazo determinado pelo juízo.
Nessa esteira, dispõe o artigo 321 do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, constatado que a parte Autora não cumpriu com os atos e diligências que lhe competiam, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 321, parágrafo único do CPC.
CANCELE-SE a distribuição, com base no art. 290, CPC.
Sem custas, nos termos do art. 22 da Lei Estadual nº. 8.328/2015.
Deixo de condenar a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios, eis que não instaurado o contraditório nos autos.
Caso não seja interposto recurso, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara da Fazenda da Capital K3 -
15/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:12
Indeferida a petição inicial
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20/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 10:46
Decorrido prazo de PAULA FRANCINETE ROMA VASCONCELOS em 05/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:07
Decorrido prazo de PAULA FRANCINETE ROMA VASCONCELOS em 10/12/2024 23:59.
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12/11/2024 04:03
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0885207-97.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA FRANCINETE ROMA VASCONCELOS REQUERENTE: SEDUC - PA e outros, Nome: SEDUC - PA Endereço: AV.
LAURO SODRE, SN, CENTRO, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: SEAD Endereço: Rua Boaventura da Silva, 401/403, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-050 DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELAANTECIPADA ajuizada por PAULA FRANCINETE ROMA VASCONCELOS, já qualificada nos autos, contra o ESTADO DO PARÁ.
INTIME-SE a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial a fim de instruir o feito com os documentos essenciais à propositura da ação, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 319, inciso VI, 320 e 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 k2 -
08/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:16
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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