TJPA - 0800462-05.2021.8.14.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal Permamente dos Juizados Especiais Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 12:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
23/11/2022 12:24
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE MILBER FAVACHO DOS SANTOS em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE MILBER FAVACHO DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:31
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 19:52
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 10/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:02
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:31
Expedição de Carta.
-
13/10/2022 13:44
Conhecido o recurso de JOSE MILBER FAVACHO DOS SANTOS - CPF: *53.***.*00-04 (RECORRENTE) e não-provido
-
06/10/2022 16:17
Juntada de Petição de carta
-
06/10/2022 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/09/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/09/2022 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2021 13:06
Recebidos os autos
-
22/09/2021 13:06
Distribuído por sorteio
-
06/08/2021 00:00
Intimação
Processo n° 0800462-05.2021.8.14.0039 Autor: JOSE MILBER FAVACHO DOS SANTOS Réu: SKY BRASIL SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA.
Segundo o Embargante, o juízo teria sido obscuro porque condenou a embargante ao pagamento de danos morais com incidência de correção monetária nos seguintes termos: “corrigido monetariamente pelo INPC a partir do evento danoso (súmula 362, STJ)” O embargado não manifestou-se.
Decido.
Procedem os embargos de declaração.
Os embargos de declaração destinam-se a solicitar para o juiz ou tribunal prolator da decisão que esclareça obscuridade, supra alguma omissão, elimine contradição ou corrija erro material existente no julgado, na forma prevista do artigo 1.022, do Código Processo Civil.
Portanto, trata-se de um instrumento processual com fundamentação vinculada.
Assim, têm os embargos de declaração como objetivo, o esclarecimento da decisão judicial, saneando-lhe eventual obscuridade, contradição ou a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
No caso posto, o dispositivo da sentença que trata da atualização monetária apresentou fundamento legal na Súmula 362 do STJ, entretanto, fixou como termo inicial da correção data que não corresponde ao teor da Súmula.
Vejamos: SÚMULA N. 362.
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Ante todo o exposto, CONHEÇO dos embargos e JULGO-OS PROCEDENTES, nos termos do artigo 1.022 do CPC, e sano a obscuridade para esclarecer que: a) O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir data do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ.
Intime-se.
Publique-se.
Paragominas (PA), 5 de agosto de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800461-44.2018.8.14.0065
Oi Movel S.A.
Warleys de Oliveira
Advogado: Eladio Miranda Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2024 11:34
Processo nº 0800446-54.2020.8.14.0017
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Wesley Nogueira da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2022 12:29
Processo nº 0800459-59.2021.8.14.0133
Cirene Maciel Rosa
Municipio de Marituba
Advogado: Abelardo da Silva Cardoso
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2023 17:20
Processo nº 0800455-83.2019.8.14.0006
Alvaro Kaue dos Santos Goncalves
Estado do para
Advogado: Diorgeo Diovanny S. Mendes da R. L. da S...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2019 17:32
Processo nº 0800426-78.2020.8.14.0109
Unicred - Sistema de Apoio ao Credito Ed...
Lara Cristina Silva Vieira
Advogado: Endrigo Purini Pelegrino
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2021 16:49