TJPA - 0889534-85.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:06
Decorrido prazo de MARLENE SILVA DE MORAES em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARLENE SILVA DE MORAES em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:18
Decorrido prazo de MARLENE SILVA DE MORAES em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:51
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 19:51
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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12/02/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº: 0889534-85.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MARLENE SILVA DE MORAES Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 2739, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-015 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 2739, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-015 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ), que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o julgamento definitivo devidamente transitado em julgado, antes de encaminhar os autos em conclusão, determino que a 3ª UPJ realize a retirada do movimento de suspensão anteriormente determinado, nos termos do Ofício Circular n. 048/2022-CGJ.
Intimem-se as partes.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 04 -
11/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE
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10/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº: 0889534-85.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MARLENE SILVA DE MORAES Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 2739, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-015 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 2739, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-015 DECISÃO 1.
Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora.
Registre-se. 2.
Da retificação da autuação do feito.
Proceda a 3o UPJ à retificação da presente atuação, com a marcação da opção NÃO em "tutela/liminar" haja vista que, embora esteja cadastrado no PJE como processo com pedido de tutela de urgência, não há pleito dessa natureza na petição inicial. 3.
Da citação. 3.1.
Cite-se a parte requerida, na modalidade eletrônica, nos endereços eletrônicos cadastrados no sistema PJE para oferecer CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados do 5º (quinto) dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação (art. 335, III c/c art. 231, IX, CPC), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 3.2.
Fica advertida a parte requerida que deverá confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3 dias (art. 246, §1º-A, CPC). 3.3.
Não havendo confirmação do recebimento da citação eletrônica, em ato contínuo, determino a citação da parte requerida pelos correios (art. 246, §1º-A, CPC), na pessoa de sua representante legal, nos endereços indicados na petição inicial, para oferecer contestação no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, art. 335, III c/c art. 231, I), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 3.4.
Fica advertida a parte requerida que em sede de contestação deverá apresentar justa causa para ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica (CPC, art. 246, §1º-B). 3.5.
A ausência de confirmação no prazo legal, sem justa causa, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com arbitramento de multa de até 5% do valor da causa (CPC, art. 246, § 1º-C). 3.6.
Infrutífera a citação pelos correios, intime-se a parte autora, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
Da réplica.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC). 5.
Da audiência de conciliação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, sem prejuízo de que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 -
16/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/01/2025 05:17
Decorrido prazo de MARLENE SILVA DE MORAES em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:08
Decorrido prazo de MARLENE SILVA DE MORAES em 10/12/2024 23:59.
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11/11/2024 01:58
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0889534-85.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE SILVA DE MORAES REU: BANCO DO BRASIL SA, Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 2739, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-015 DESPACHO Verifica-se que o feito foi distribuído indevidamente para este Juízo diante do endereçamento da petição inicial e da inexistência de ente público na lide.
Deste modo, determino a redistribuição dos autos para uma das Varas de Cíveis da Comarca de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
07/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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