TJPA - 0804201-81.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 06:59
Decorrido prazo de MIRANDA E MORAIS RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA em 28/11/2024 23:59.
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01/01/2025 06:59
Decorrido prazo de RODO POSTO PRODUCAO LTDA em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:08
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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13/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0804201-81.2023.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: MIRANDA E MORAIS RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA RECLAMADO: RODO POSTO PRODUCAO LTDA Nome: RODO POSTO PRODUCAO LTDA Endereço: BR 158 KM 80 TREVO DA ESTRADA DA PRODUCAO, S/N, ZONA RURAL, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 SENTENÇA
Vistos.
Pleiteou-se a desistência da ação nos termos do art. 485, inc.
VIII do NCPC.
Eis o relato.
Decido.
No caso em tela, o requerente não se manifesta interesse em manter este processo, pedindo a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Afirma ainda o Enunciado 90 do FONAJE que o pedido de desistência não necessita da anuência do Requerido.
Do exposto, julgo improcedente o pedido, para extinguir o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se.
Conceição do Araguaia, Pará, 8 de novembro de 2024 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
08/11/2024 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:42
Extinto o processo por desistência
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08/11/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:24
Audiência Conciliação cancelada para 08/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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08/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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05/10/2024 17:35
Decorrido prazo de MIRANDA E MORAIS RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA em 26/09/2024 23:59.
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05/10/2024 17:35
Decorrido prazo de RODO POSTO PRODUCAO LTDA em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:22
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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04/09/2024 10:37
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 15:39
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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