TJPA - 0800059-23.2022.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:03
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2024 02:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 04:01
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Termo Judiciário de São João de Pirabas PROCESSO: 0800059-23.2022.8.14.1875 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS-PA Endereço: RUA SÃO MATEUS, 00, CENTRO, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: SALATIEL RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: RUA SÃO LUIS, 285, PROXIMO A ESCOLA, UNIÃO, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 ID: DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os requisitos legais, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Representante do Ministério Público em desfavor do denunciado, em todos os seus termos, pois preenchidos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal – exposição de um fato delituoso com suas circunstâncias, qualificação do acusado e a classificação do crime – ausente qualquer elemento ensejador da rejeição da peça acusatória.
Portanto, CITE(M)-SE o(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 396, do CPP.
Na defesa preliminar o acusado poderá arguir preliminares, bem como alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até oito testemunhas.
As exceções serão processadas em apartado.
No mandado de citação deverá constar ainda que não sendo apresentada resposta no prazo ou se não constituir defensor, será nomeado defensor dativo para oferecê-la.
Além disso, e visando a celeridade processual, o Oficial de Justiça, no momento da citação da(s) pessoa(s) acusada(s), deverá indagar se a(s) mesma(s) possui(em) advogado, se pretende(m) constituir um ou se deseja(m) ser patrocinada(s) pela Defensoria Pública Estadual.
Ultrapassado o prazo legal de 10 (dez) dias, se o denunciado mesmo citado, não apresentar defesa preliminar ou se este informar ao Sr.
Oficial de Justiça que aceita o patrocínio da Defensoria Pública, e, esta não atender ao chamado, nomeio como advogado(a) dativo(a) a Dr.(a) RICARDO CARDOSO BASTOS, OAB Nº 38201, [email protected], que deverá exclusivamente apresentar resposta à acusação, na função de advogado dativo, no prazo legal de 10 dias.
ARBITRO o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de honorários que deverão ser pagos pelo Estado ao advogado nomeado.
O nobre advogado deverá apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias (art. 396, CPP).
Intime-o.
Sendo infrutífera a citação do(a) denunciado(a), certifiquem e abram-se vistas dos autos ao MP para manifestação em 10 (dez) dias e havendo novo endereço proceda à nova tentativa de citação/intimação.
Havendo requerimento do MP ou não sendo indicado endereço válido, proceda-se à citação editalícia do(a) acusado(a), com fulcro no art. 361, do CPP, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP (lei n. 11.719 de 20/06/2008).
Expirado o prazo do Edital de Citação, não se apresentando o(a) denunciado(a), ou razões de defesa perante este Juízo, certifiquem e encaminhem os autos ao Ministério Público para eventuais requerimentos, e se for este o caso, remetam os autos conclusos.
PROVIDENCIE-SE a juntada da certidão de antecedentes do(s) denunciado(s), caso ainda não tenha sido feito.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA.
EXPEÇA-SE o necessário P.
I.
C.
Santarém Novo–PA, 04 de julho de 2024.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
04/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 01:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 22/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 07:42
Decorrido prazo de SALATIEL RODRIGUES DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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23/08/2024 20:46
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 17:16
Recebida a denúncia contra SALATIEL RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *05.***.*42-91 (AUTOR DO FATO)
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04/07/2024 16:21
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/06/2024 14:21
Conclusos para decisão
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12/06/2024 15:51
Juntada de Petição de denúncia
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24/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:43
Audiência Preliminar não-realizada para 17/04/2024 13:30 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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18/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
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14/03/2024 07:25
Decorrido prazo de SALATIEL RODRIGUES DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 14:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/02/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:02
Juntada de Mandado
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20/02/2024 14:56
Audiência Preliminar redesignada para 17/04/2024 13:30 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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16/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:38
Decorrido prazo de SALATIEL RODRIGUES DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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14/03/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2023 16:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/01/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:56
Audiência Preliminar designada para 29/03/2023 11:40 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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17/11/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 23:06
Conclusos para despacho
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09/07/2022 23:06
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 13:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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07/03/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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