TJPA - 0879334-19.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ALCINEA NASCIMENTO DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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06/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ALCINEA NASCIMENTO DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ)
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10/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Piso Salarial, Crédito Direto ao Consumidor - CDC, PIS] PROCESSO Nº: 0879334-19.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ALCINEA NASCIMENTO DA COSTA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 908, Casa 08, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-157 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ), que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o julgamento definitivo devidamente transitado em julgado, antes de encaminhar os autos em conclusão, determino que a 3ª UPJ realize a retirada do movimento de suspensão anteriormente determinado, nos termos do Ofício Circular n. 048/2022-CGJ.
Intimem-se as partes.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:40
Declarada incompetência
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09/01/2025 08:40
Conclusos para decisão
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09/01/2025 08:40
Cancelada a movimentação processual
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25/12/2024 21:49
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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09/11/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,7 de novembro de 2024 REINALDO MASSAO HORIGUCHI MONTEIRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
07/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
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29/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ALCINEA NASCIMENTO DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a ALCINEA NASCIMENTO DA COSTA - CPF: *93.***.*44-53 (REQUERENTE).
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30/09/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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