TJPA - 0892007-44.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 04:04
Decorrido prazo de ADELINA CRISTINA SIQUEIRA DE BRITO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 05:49
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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23/04/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Processo 0892007-44.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL CARIBE EXECUTADO: ADELINA CRISTINA SIQUEIRA DE BRITO SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
As partes celebraram acordo para por fim ao litígio, conforme minuta vinculada nos autos.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Informado o cumprimento do acordo e não havendo outras diligências a serem cumpridas, certifique o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099/95, e que não haverá necessidade de expedição de alvará judicial no caso em tela, após a intimação das partes, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C.
Belém, 16 de abril de 2025.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
16/04/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:16
Homologada a Transação
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16/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:06
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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01/01/2025 06:51
Decorrido prazo de ADELINA CRISTINA SIQUEIRA DE BRITO em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0892007-44.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL CARIBE Endereço: Travessa Angustura, 3829, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-041 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: ADELINA CRISTINA SIQUEIRA DE BRITO Endereço: Travessa Angustura, 3829, Cond.
Residencial Caribe apto 202- bloco 4, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-041 DECISÃO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 06 de novembro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110511100277800000122280144 ata de aprovação tx condominial 04-11-2024 20.02 Documento de Comprovação 24110511100314100000122280145 ata de eleição Documento de Comprovação 24110511100402700000122280146 Ata reuniao eleicao Documento de Comprovação 24110511100515900000122280147 Carteira CREA sindico Documento de Identificação 24110511100590000000122280148 CONVENÇÃO CARIBE parte 1 Documento de Comprovação 24110511100631900000122280149 CONVENÇÃO CARIBE parte 2 Documento de Comprovação 24110511100729300000122280161 CONVENÇÃO CARIBE parte 3 Documento de Comprovação 24110511100820000000122280164 CONVENÇÃO CARIBE parte 4 Documento de Comprovação 24110511100933900000122280166 CONVENÇÃO CARIBE parte 5 Documento de Comprovação 24110511101028900000122280169 CONVENÇÃO CARIBE parte 6 Documento de Comprovação 24110511101134700000122280172 CONVENÇÃO CARIBE parte 7 Documento de Comprovação 24110511101208400000122280174 Procuração - Assianda Instrumento de Procuração 24110511101300200000122280175 RG - verso Documento de Identificação 24110511101348400000122280178 RG - frente - adelina Documento de Identificação 24110511101386500000122282380 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
08/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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