TJPA - 0869257-87.2020.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:08
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:08
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:08
Decorrido prazo de CLEBSON RODRIGUES DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:08
Decorrido prazo de ANTONIA ANGELA BARROS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 03:46
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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24/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/09/2024 07:14
Decorrido prazo de ANTONIA ANGELA BARROS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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17/09/2024 07:13
Decorrido prazo de CLEBSON RODRIGUES DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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16/09/2024 03:15
Decorrido prazo de ANTONIA ANGELA BARROS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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15/09/2024 03:19
Decorrido prazo de CLEBSON RODRIGUES DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:55
Juntada de Ofício
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23/08/2024 03:17
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 10:11
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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02/08/2024 14:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/08/2024 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/08/2024 11:37
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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01/08/2024 09:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 09:23
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 09:23
Decorrido prazo de CLEBSON RODRIGUES DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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01/08/2024 09:23
Decorrido prazo de ANTONIA ANGELA BARROS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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15/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
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17/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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02/04/2023 03:51
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:51
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 17:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 17:37
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 28/03/2023 23:59.
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23/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 07:13
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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09/03/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2022 12:53
Conclusos para decisão
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07/07/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 12:45
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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08/03/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 04:00
Decorrido prazo de CLEBSON RODRIGUES DOS SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 25/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:48
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 25/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:48
Decorrido prazo de CLEBSON RODRIGUES DOS SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:48
Decorrido prazo de ANTONIA ANGELA BARROS SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:06
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 24/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 24/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:43
Decorrido prazo de ANTONIA ANGELA BARROS SANTOS em 23/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:03
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869257-87.2020.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIA ANGELA BARROS SANTOS, CLEBSON RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: BERLIM INCORPORADORA LTDA, CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Sala 102, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, - até 814/815, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DEFIRO pedido de ID.22824860. proceda a 2ª UPJ as mudanças necessárias concernentes a alteração do valor da causa.
Estando em Fase satisfativa, determino: Intime-se, pois, o réu/executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, na pessoa do seu advogado, através de simples publicação no Diário da Justiça (art. 513, §2º, I, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, liquidado em ID.22824860, acrescido de custas, se houver, sob pena de não o fazendo ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, caput e §1º do CPC.
O devedor poderá oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel.
Não ocorrendo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do art. 523, § 3º do CPC, dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854 do CPC).
Tornando-se indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na forma do art. 854, §2º, do CPC, bem como o exequente para se manifestar sobre a penhora.
Decorrido o prazo acima sem que haja o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos sua impugnação, consoante o art. 525 do CPC.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20111815494083700000020008343 Antonia Angela x Leal Moreira Petição 20111815494115400000020017315 Anexo I Documento de Comprovação 20111815494188700000020017317 Anexo II Documento de Comprovação 20111815494391400000020018582 Anexo III Documento de Comprovação 20111815494527300000020018584 Anexo IV Documento de Comprovação 20111815494745400000020018585 Anexo V Documento de Comprovação 20111815494975200000020018588 Anexo VI Documento de Comprovação 20111815495286400000020018597 Anexo VII Documento de Comprovação 20111815495426600000020018599 Anexo VIII Documento de Comprovação 20111815495569800000020018608 Anexo IX Documento de Comprovação 20111815495787400000020018610 Anexo X Documento de Comprovação 20111815495991100000020019330 Anexo XI Documento de Comprovação 20111815500125000000020019332 Anexo XII Documento de Comprovação 20111815500335900000020019360 Anexo XIII Documento de Comprovação 20111815500456700000020019364 Anexo XIV Documento de Comprovação 20111815500612700000020019366 Anexo XV Documento de Comprovação 20111815500833000000020019368 Anexo XVI Documento de Comprovação 20111815501116700000020019895 Anexo XVII Documento de Comprovação 20111815501253200000020019897 Anexo XVIII Documento de Comprovação 20111815501455800000020019901 Anexo XIX Documento de Comprovação 20111815501640300000020019904 Anexo XX Documento de Comprovação 20111815501893500000020019905 Cálculo do Dano Moral Documento de Comprovação 20111815501987800000020019917 Procurações Procuração 20111815502059300000020019920 Despacho Despacho 20112012571449200000020108491 Habilitação em processo Petição 21010510361783300000020951865 PETIÇÃO DE JUNTADA DE HABILITAÇÃO Petição 21010510361792600000020951868 6ª ALTERAÇÃO BERLIM Documento de Comprovação 21010510361798400000020951870 Berlim Incorporadora - procuração Documento de Comprovação 21010510361820300000020951871 Carta de Preposição - BERLIM Documento de Identificação 21010510361844700000020951872 Construtora Leal Moreira - procuração Documento de Comprovação 21010510361861900000020951874 Contrato Social CONSTRUTORA LEAL MOREIRA 23º Alteração Contratual - Construtora-compactado Documento de Comprovação 21010510361913000000020951875 Carta de Preposição - CONSTRUTORA LEAL MOREIRA Documento de Identificação 21010510361935900000020951876 SUBSTABELECIMENTO FB NOVEMBRO 2020 ATUALIZADO Documento de Identificação 21010510361951400000020951877 Petição Petição 21012012412029600000021256289 Petição - Antônia e Clebson Petição 21012012412036800000021256296 Guia do Processo Documento de Comprovação 21012012412043400000021256298 Boleto - Custas Documento de Comprovação 21012012412052500000021256300 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 21012012412057600000021256303 Certidão do Imóvel Documento de Comprovação 21012012412064500000021256305 Petição Petição 21012015432786500000021263691 Boleto Custa - Certidão Documento de Comprovação 21012015432791000000021263696 ComprovanteBB - 2021-01-20-152950 Documento de Comprovação 21012015432795800000021263697 Guia Documento de Comprovação 21012015432799500000021263698 Despacho Despacho 21012608471249200000021389757 Certidão Certidão 21012812273815100000021465610 Petição.
Aditamento ao valor da causa.
Petição 21012816563603600000021483082 Aditamento ao valor da causa.
Clebson X Leal Moreira Petição 21012816563607900000021483088 Antonia e Clebson.
Lucros Cessantes. jan, 2021 Documento de Comprovação 21012816563617200000021483089 Danos morais.
Antonia e Clebson.
Jan, 2021 Documento de Comprovação 21012816563623700000021483092 Cumprimento do determinado no §1º do art. 828 do CPC/2015 Petição 21012912475384200000021505960 recibo de protocolo de averbacao premonitoria Documento de Comprovação 21012912475395600000021505961 Petição Petição 21021914205792600000022086075 Impugnação ao Cumprimento de Sentença. (Antonia) Petição 21021914205799100000022087037 Planilha de débitos judiciais (danos morais) Documento de Comprovação 21021914205807100000022087040 Planilha de débitos judiciais (lucros cessantes) Documento de Comprovação 21021914205814400000022087041 Substabelecimento.
Fevereiro. 2021 Substabelecimento 21021914205823800000022087043 Parcela 02 do Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21022008354064800000022108821 custas iniciais. comprovante de pagamento. parcela 02.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21022008354202700000022108822 Petição Petição 21040817253425500000023752817 Manifestação - juntada de documentos (ANTONIA ANGELA BARROS SANTOS) Petição 21040817253430800000023752819 CALC DISTRATO - 1406 PELICANO - ANTONIA ANGELA BARROS SANTOS Documento de Comprovação 21040817253435200000023752822 LEV FINANC - 1406 - PELICANO - ANTONIA ANGELA BARROS SANTOS Documento de Comprovação 21040817253440900000023752823 NOTIFICAÇÃO - ANTONIA ANGELA BARROS SANTOS Documento de Comprovação 21040817253450300000023752827 Ed.Torre de Farnese - anúncio Documento de Comprovação 21040817253472800000023754430 Certidão Certidão 21050310285148100000024636270 Decisão Decisão 21052713504217300000025619294 Contrarrazões á Impugnação Petição 21061116301142300000026205729 Contrarrazões a Impugnação - Antônia Angela x Leal Moreira Petição 21061116301149800000026205732 Relatório de custas Relatório de custas 21072809333157200000028386108 REL 0869257-87.2020.8.14.0301 Relatório de custas 21072809333162200000028386109 BOL 0869257-87.2020.8.14.0301 Boleto de custas 21072809333166900000028386110 Remeter conclusos, conforme determinado no Despacho ID 27334792 Petição 21081909483876300000030124406 Custas.
Clebson X Leal Moreira Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21081909483887700000030124418 Certidão Certidão 21081910411571400000030137457 STJ manteve os termos do Acórdão do TJPA e majorou honorários de sucumbência Petição 21102609484131900000036776348 Decisao do STJ manteve Acórdão do TJPA e majorou honorários Documento de Comprovação 21102609484154600000036776366 Pedido de Chamamento do Feito à Ordem.
Aditamento ao valor da causa não foi analisado até a presente Petição 21112811082035500000040842984 STJ.
Certidao de Trânsito em Julgado - Leal Moreira Documento de Comprovação 21112811082051300000040842987 STJ.
Certidão de Objeto e Pé - Leal Moreira Documento de Comprovação 21112811082070200000040842988 -
02/02/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 10:01
Conclusos para decisão
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01/02/2022 10:01
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 10:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/07/2021 09:33
Juntada de relatório de custas
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06/07/2021 11:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/06/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2021 10:29
Conclusos para decisão
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03/05/2021 10:28
Juntada de Certidão
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08/04/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2021 08:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/02/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 12:27
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0869257-87.2020.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: Nome: ANTONIA ANGELA BARROS SANTOS Endereço: Avenida Presidente Vargas, 207, Apto 1607, Cidade Nova, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20071-003 Nome: CLEBSON RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Avenida Presidente Vargas, 2007, Apto 1607, Cidade Nova, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20071-003 RÉU: Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Sala 102, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, - até 814/815, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, assim: Intime-se, pois, o réu/executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, na pessoa do seu advogado, através de simples publicação no Diário da Justiça (art. 513, §2º, I, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, já devidamente liquidada, acrescido de custas, se houver, sob pena de não o fazendo ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, caput e §1º do CPC. O devedor poderá oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel. Não ocorrendo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do art. 523, § 3º do CPC, dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854 do CPC). Tornando-se indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na forma do art. 854, §2º, do CPC, bem como o exequente para se manifestar sobre a penhora.
Decorrido o prazo acima sem que haja o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos sua impugnação, consoante o art. 525 do CPC.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 26 de janeiro de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
26/01/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 09:19
Conclusos para despacho
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20/01/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 11:34
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2020 00:55
Decorrido prazo de ANTONIA ANGELA BARROS SANTOS em 16/12/2020 23:59.
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17/12/2020 00:14
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 16/12/2020 23:59.
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17/12/2020 00:14
Decorrido prazo de CLEBSON RODRIGUES DOS SANTOS em 16/12/2020 23:59.
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17/12/2020 00:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 16/12/2020 23:59.
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16/12/2020 00:50
Decorrido prazo de ANTONIA ANGELA BARROS SANTOS em 15/12/2020 23:59.
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20/11/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 15:52
Conclusos para decisão
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18/11/2020 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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